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Brasil Temer não descarta recriar a CPMF, mas garante que eventual aumento de imposto será temporário

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Temer afirmou ainda que a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende enviar ao Congresso incluirá uma idade mínima para a aposentadoria (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O presidente interino Michel Temer disse nesta quinta-feira (02) que não descarta recriar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), mas garantiu que qualquer aumento de impostos, se houver, será temporário.

Em entrevista, Temer afirmou que a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende enviar ao Congresso incluirá uma idade mínima para a aposentadoria, também para os servidores públicos, e afirmou que, ao assumir o governo no lugar da presidenta afastada Dilma Rousseff, encontrou uma “radiografia muito negativa” do País.

“Descartado [aumento de impostos] não está, mas eu espero evitá-lo. Se for possível evitar a imposição de impostos, eu farei. Evidentemente eu estou dependendo dos cálculos que a equipe econômica está fazendo”, disse Temer na entrevista. “Se vier [imposição de impostos], e veja estou colocando no condicional, a primeira afirmação é que tentaremos evitar, mas se vier, terá que ser necessariamente temporária”, garantiu.

Temer avaliou que a atual situação de “transitoriedade”, com ele à frente de um governo interino e Dilma afastada, não é útil para o País e disse ter a informação de que há no Senado cerca de 60 votos favoráveis ao impedimento da petista. São necessários os votos de 54 senadores para condenar a petista.

“Os nossos interlocutores dizem: ‘avaliamos aqui os cálculos e há um número de 59, 60 [votos pelo impeachment no Senado]’. É a informação que eu tenho, mas não é algo que eu faço ou a qual eu me dedico”, declarou.

Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil devido ao Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais, e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

Para a defesa da presidenta afastada, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações nos gastos totais. 

 

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