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Brasil Moça de 17 anos estuprada por três seguranças vai ganhar 180 mil reais de indenização

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Crime ocorreu na Allure Café, uma casa nouturna de Santos (SP). Estabelecimento foi fechado depois do ocorrido. (Crédito: Reprodução)

A Justiça condenou uma casa noturna de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização por danos morais de 180 mil reais a uma jovem vítima de estupro coletivo. A garota também processou a Prefeitura de Santos e o Governo de São Paulo, por negligência. No entanto a Justiça entendeu que não houve falha das autoridades no caso. Os proprietários da casa noturna já recorreram da decisão. O caso ocorreu no dia 9 de setembro de 2012 na casa Allure Café. O local não está mais em funcionamento.

O crime. 

A vítima, que na época tinha 17 anos, testemunhou em depoimento que entrou no local, consumiu bebida alcoólica e, durante o tempo que permaneceu na boate, fez amizade com um dos seguranças da casa. Nesse momento, ainda segundo a jovem, o segurança e outros dois homens a teriam dopado e estuprado dentro do banheiro adaptado para deficientes físicos. Durante o processo, a defesa dos proprietários da casa noturna afirmou que o cartão de consumação da jovem não tinha registro de bebida alcoólica e que não havia comprovação de crime, conforme um primeiro laudo emitido pelo Instituto Médico Legal. Além disso, os advogados também entraram com uma ação contra a vítima, por má-fé.

Condenação. 

Na sentença, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas, explicou que, mesmo havendo um outra ação judicial em trâmite pela, “o processo de indenização não se vincula com a decisão proferida em processo criminal”. O juiz também aponta que, mesmo a ação penal de estupro não tendo sido julgada, é certo que a vítima sofreu agressões dentro da casa noturna. Segundo depoimentos de testemunhas, a jovem estava embriagada e um dos seguranças, com o pretexto de levá-la à enfermaria, acabou conduzindo a vítima para um local longe de uma amiga, que seria posteriormente uma testemunha do crime.

Além disso, um outro laudo pericial comprovou que a vítima sofreu diversas lesões e ficou com diversos hematomas e escoriações. O documento também confirma a “prática de ato libidinoso com conjunção carnal”. Com relação à possível negligência do município e do Estado, o magistrado proferiu que o estabelecimento foi fechado no dia seguinte, o que exclui uma possível negligência. Além disso, a “falha do poder de polícia não acabou tendo grande relevância no episódio”.

Indenização. 

Por fim, o juiz julgou procedente a ação contra a casa noturna e estipulou um valor de 180 mil reais por danos morais, com juros e correção monetária. “No tocante ao valor da indenização, cumpre recordar que aos lesados só se pode atribuir simples compensação, alguma satisfação e consolo, para só lhe amenizar o sofrimento íntimo, nascente no comportamento indevido da parte requerida”, registrou o magistrado.

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