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Brasil Juíza absolve Suzane von Richthofen por dar endereço falso no Dia das Mães

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Para Justiça, a detenta não agiu de má fé ao ter cometido a falta em maio. (foto: reprodução)

A Justiça absolveu Suzane von Richthofen da acusação de ter cometido falta ao dar falso endereço na saída temporária de Dia das Mães. Ela respondia a processo por conta da conduta desde maio e poderia perder o benefício das saídas. O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

A decisão da última quarta (6) é da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté e considerou, assim como a defesa da presa sustentava, que a detenta não agiu de ma-fé.

Com isso, ela segue cumprindo pena normalmente no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), onde é interna desde 2006, quando foi condenada pela morte dos pais – o crime foi em 2002. Ela deve ter a “saidinha” concedida no Dia dos Pais.

A absolvição contraria o parecer do MP, que pedia a regressão de Suzane do semiaberto para o regime fechado e da sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que sugeriu a perda das saídas temporárias por seis meses sem regressão de regime. Em ambos, ela poderia ter o direito anteriormente obtido de cursar faculdade temporariamente ou totalmente impedido.

As conclusões dos dois órgãos foram submetidas à Justiça, responsável por impor a penalidade.

Irregularidade
Ao passar a saída temporária em uma casa na zona rural em Angatuba (SP), Suzane foi flagrada pela reportagem do “Fantástico” em endereço diferente do informado à Justiça para ter o benefício. Ela foi para a cidade a convite da família de uma colega do presídio.

Como o endereço do rol de visitas da parente desta colega estava desatualizado no cadastro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), houve divergência entre o endereço que constava no documento da saída temporária e a casa onde Suzane foi encontrada. Os dois imóveis eram próximos.

“A presa [Suzane] não preencheu termo algum, não declarou o endereço de permanência […] Se realmente assinou alguma declaração escrita – que não consta dos autos – este documento fora previamente preenchido pela Administração Prisional, e que – apenas posteriormente – se constatou desatualizado”, justificou a juíza na decisão.

Para a juíza, compete à administração penitenciária providenciar a atualização e exigir a comprovação dos endereços dos visitantes, com base em uma resolução da pasta.

“Não é demais consignar ser dever da Administração Penitenciária checar, em caso de dúvida, qualquer informação transmitida por detentos. Se tal exigência tivesse sido oportunamente cumprida, a sentenciada certamente não teria sido acusada pela conduta faltosa, seu cadastro estaria atualizado e o endereço inserido pela administração da casa no termo de declaração que lhe fora apresentado para assinar,seria o correto e não desatualizado”, destacou a decisão.

Outro lado
A SAP informou que cumpriu a decisão judicial e que a presa retornou à ala de progressão penitenciária. Sobre o teor da decisão, a pasta não comentou.

O defensor de Suzane Richthofen, Rui Freire, foi procurado por meio da assessoria de imprensa da Defensoria Pública, mas não comentou a decisão.

Recurso
O promotor responsável pelo caso, Luiz Marcelo Negrini, informou que recorreu da decisão nesta sexta-feira (8). Ele quer que seja reconhecida a falta de Suzane como grave com regressão para o regime fechado. (AG)

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