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Geral Mulher vai receber quase 10 mil reais de indenização por ser impedida de embarcar com seu cachorro no avião

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Comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa. (Foto: Reprodução)

Uma passageira será indenizada pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedida de embarcar com o cachorro de estimação. Ela tinha feito reserva pré-agendada e apresentado toda a documentação necessária no aeroporto. Por fim, a consumidora precisou ir para a Argentina, onde mora, sem o mascote e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A cliente receberá 905,65 reais pelos danos materiais e 8,8 mil reais de danos morais, segundo a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Segundo o julgamento, comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com toda a documentação apresentada.

A sentença também estabelece que a Gol tinha responsabilidade pela prestação de serviços objetivamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a companhia não demonstrou que a culpa foi do consumidor ou de terceiro.

A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o valor da indenização foi justificado, já que a passageira sentiu sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional. (AG)

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