Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Alunos terão que pagar indenização após acusarem diretor de desviar verbas de escola

Compartilhe esta notícia:

Os estudantes condenados deverão dividir entre si o pagamento de R$ 3 mil ao diretor. (Foto: Reprodução)

Acusado de desvio de verbas por alunos que apresentavam um trabalho em aula, o diretor da Escola Estadual Dolores Alcaraz Caldas, em Porto Alegre, obteve direito à indenização por danos morais.

Os estudantes condenados deverão dividir entre si o pagamento de R$ 3 mil ao diretor. A sentença, de 2015, foi mantida pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Caso
Durante apresentação em aula, em setembro de 2012, três alunos do ensino médio afirmaram que o diretor desviava verbas da instituição. A professora chegou a confrontar os estudantes, alertando da gravidade das acusações. No entanto, os alunos mantiveram suas palavras na versão escrita do trabalho, na qual sustentaram existir “um diretor não confiável” e “suspeito até de roubar dinheiro da escola”.

Em depoimento,  uma das alunas informou que a professora seria a responsável pela supervisão do trabalho, não tendo corrigido o texto. Prosseguiu, afirmando que, apesar de ter sido feito em grupo, o trabalho escrito fora produzido por apenas um dos colegas. Outra estudante também apontou culpa do aluno que teria escrito o trecho em questão, que, por sua vez, argumentou que o grupo não tivera a intenção de manchar a imagem do diretor.

No Juízo do 1º grau, o juiz Paulo Cesar Filippon caracterizou o caso como acusação não comprovada, de conteúdo difamatório, sendo pertinente a reparação dos danos por parte dos alunos.

Apelação

Uma das alunas recorreu da sentença, reafirmando que o trabalho fora realizado sob supervisão de professoras e que foram colhidos depoimentos de funcionários e professores da escola durante a elaboração da pesquisa. Também ressaltou não ter sido autora do trecho que acusava o diretor.

Para o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não há razão para acolher o pedido da estudante. Ainda segundo o magistrado, trabalhos em grupo geram louros ou críticas a todos que compõem a atividade. A partir do momento em que se individualizam condutas, descaracterizada estaria a tarefa escolar daquela natureza.

A sentença foi mantida, sendo fixada indenização de R$ 3 mil, com 50% do valor pago pelo aluno responsável pelo texto e os outros 50% dividido pelas outras duas colegas.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Exposição “A Escrita se Fez Imagem” integra programação do Ano Oficial do Centenário de Simões Lopes Neto
Quarteto da Ospa estreia no Museu de Arte do Rio Grande do Sul em show com entrada gratuita
Pode te interessar