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Por Redação O Sul | 23 de maio de 2017
Detentores de cargos e funções públicas, principalmente aquelas eletivas, submetem-se não somente a um regime jurídico diferenciado como também se sujeitam a princípios, deveres e ônus próprios, que não se confundem com os dos demais membros da comunidade.
Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu pedido de antecipação da tutela em agravo de instrumento para que o deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pudesse regularizar ativos no exterior.
O ex-parlamentar pretendia aderir ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), previsto na Lei 13.254/2016, que trata do regime de repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.
Dentre outros argumentos, Cunha alegou que o artigo 11 da Lei 13.254/2016 viola as diretrizes básicas da ordem constitucional e tributária, como é o caso dos princípios da isonomia tributária, da vedação à discriminação injustificada em virtude da ocupação profissional e da autonomia da vontade em relação à propriedade, inseridos nos artigos 3º, IV, 5º, caput do inciso XXII, e 150, II, da Constituição Federal.
Relator do recurso, o juiz federal Eduardo Morais da Rocha disse que a lei não permite a agentes públicos fazer esse tipo de operação por estarem submetidos a regime jurídico diferenciado e com princípios diversos dos da comunidade. “A moralidade administrativa, princípio norteador da administração pública, a que se submetem todos os agentes políticos e servidores públicos, é a conexão lógica que se estabelece entre o critério desigualador entre estes e as demais pessoas e a consequente desigualdade jurídica de tratamento na proibição de repatriação de ativos e bens por aqueles que agem representando o Estado e, por isso mesmo, com dever de integridade.”
Um dos alvos da Operação Lava-Jato, o ex-deputado federal Eduardo Cunha condenado pelo juiz federal Sergio Moro em 30 de março pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Somadas as penas, Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão. Ele ainda é réu em outras ações da Operação Lava-Jato.