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Brasil Consumidores brasileiros poderão optar por serem atendidos por outra companhia de energia elétrica caso não estejam satisfeitos se for aprovado projeto de lei

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O projeto de lei que permite portabilidade de companhias de energia foi enviado para análise de algumas comissões da Câmara dos Deputados. Foto reprodução

Já pensou se você pudesse fazer a portabilidade de sua conta de luz e pudesse, também, escolher a empresa fornecedora do serviço de energia elétrica, assim como acontece na telefonia? Diante de tantos aumentos da conta de luz, a portabilidade surge como uma novidade que promete aumentar a concorrência no setor elétrico e possibilitar o drible dos reajustes elevados.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em uma proposta do deputado federal Marcelo Squassoni (PRB), prevê justamente essa possibilidade, com a justificativa de que o consumidor poderia economizar até 22%, segundo cálculos da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), que realizou uma pesquisa que reforçou que a medida daria certo: de cada três brasileiros, dois estão nada felizes com a conta de luz.

O presidente da associação, Reginaldo Medeiros, esclareceu que o sistema funcionaria de maneira semelhante à da portabilidade telefônica. “O consumidor seria livre para decidir de quem comprar a energia. Somente é possível procurar o melhor preço e mais qualidade quando há liberdade de escolha”, justificou. Ele explicou que a conta de luz é composta 75% pelo custo da energia e 25% pelo transporte da mesma, chamado de fio na composição da tarifa. Sendo assim, o transporte continuaria a ser feito pela concessionária local, sem a necessidade da criação de infraestrutura pelas concorrentes, que pagariam uma espécie de pedágio para transmitirem a energia por esse canal.

Grandes clientes
Pela lei atual, apenas grandes consumidores de energia elétrica – como as indústrias e o comércio – podem comprar a energia no chamado mercado livre, com tarifas, em média, 20% menores do que as praticadas pelas concessionárias locais.

O modelo já funciona em alguns países da Europa, como Alemanha, Coreia do Sul, França, Reino Unido, Itália, Austrália e também em 22 Estados dos EUA.

Glauco Nery Taranto, professor de Engenharia Elétrica da Coppe/UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro), acredita que a implantação do sistema é viável no Brasil e seria benéfica. “É a lei do mercado. Se o consumidor tem mais opções, as empresas se preocupam mais com o serviço para disputarem os clientes”, explicou.

O deputado Mendes Thame (PSDB-SP) é o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Energias Renováveis, Eficiência Energética e Portabilidade da Conta de Luz, no Congresso Nacional, e afirmou que o projeto de lei foi bem recebido pelos políticos. “Nós temos absoluta convicção que o cliente conseguirá preços melhores”, atestou o parlamentar.

Na última sexta-feira, o projeto de lei foi encaminhado para as comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de apreciado, deverá seguir para votação em plenário.

Se o projeto for aprovado, o sistema deverá ser implantado em todo o Brasil até 2022. As concessionárias teriam tempo para se adaptar à medida, dependendo do perfil de consumo.

Como funcionaria
O consumidor poderia escolher entre 150 empresas que comercializam energia em todo o País. Pela internet, o cliente selecionaria a empresa e assinaria um contrato de um ou dois anos.

Uma única conta
O distribuição da energia no Estado do Rio de Janeiro continuaria sendo feita pela estrutura da Light ou da Ampla. Caso o cliente escolhesse uma outra empresa, essa seria responsável por ressarcir as concessionárias locais pelo uso da rede. O cliente só receberia uma conta de luz.

Regulação e empresas
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica ) afirmou que não há estudos no órgão sobre esse assunto e destacou que não comenta projetos de lei. Ampla e Light também não se manifestaram.

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