Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de junho de 2017
O presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto de Souza (PMDB-MA), anunciou na tarde dessa segunda-feira que a sua decisão sobre a representação pedindo a cassação do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), protocolada pelo líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP), será tomada somente após o julgamento do pedido de prisão do parlamentar no STF (Supremo Tribunal Federal).
Caso a Primeira Turma da Corte mantenha o cacique tucano solto, o presidente do Conselho poderá decidir sozinho pelo arquivamento do processo. Caso o colegiado do Supremo determine a prisão, o presidente da Comissão de Ética aguardará a posição do plenário do Senado sobre o caso.
De acordo com João Alberto, mesmo que o STF peça a prisão, se o plenário do Senado entender que não houve flagrante continuado, ele deverá seguir a posição do plenário. Ele lembrou que no caso do ex-senador Delcídio Amaral (MS), ele acatou a abertura de processo porque o plenário do Senado também entendeu que houve crime de flagrante continuado. Mas tem dúvidas se o que aconteceu com Aécio não foi uma “armação”.
“Dizem que houve uma armação contra ele. As fitas foram editadas? O que o STF vai decidir sobre isso? E se o STF disser que as fitas são inválidas? A única prova desse processo são as fitas”, questionou João Alberto.
Ele disse que não irá decidir sob pressão e, ao ser lembrado que, além da fita, foram divulgadas imagens do primo de Aécio recebendo uma mala de dinheiro, argumentou: “Veja bem, tem uma imagem, parece. Tenho que ler o processo e ver o que de fato tem de prova”. E completou: “Dizem toda hora: beba Coca-Cola, beba Coca-Cola. Se eu fosse atender a esse tipo de apelo, de insistência, a minha barriga estaria cheia de refrigerante e a imprensa tomando conta. Pressão eu não tenho mais idade para aceitar”.
O presidente do Conselho recebeu hoje a representação de Randolfe em caráter oficial e disse que, se aceitar abertura do processo, a decisão final será dos 15 titulares do colegiado. “Eu terei cinco dias para decidir e que vai encaminhar a representação para uma avaliação da assessoria jurídica do Senado”, acrescentou.
Procedimento
Se o STF decidir pela prisão de Aécio, o plenário do Senado tem 24 horas para deliberar se aceita ou não a decisão. Por maioria absoluta, o Senado pode rejeitar um eventual pedido de prisão do senador, por entender que não houve flagrante continuado.
“Vamos ver o que o plenário do Supremo e do Senado vão decidir. O Conselho vai encontrar, uníssono, uma posição de acordo com a decisão do plenário do Senado”, frisou João Alberto. Ele também indicou que poderá pedir uma defesa prévia, por escrito, de Aécio, antes de tomar a decisão: “Se eu me convencer que não existe fundamento para a cassação do mandato, eu decido sozinho”.