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Brasil Supremo livra aposentados de devolverem valores da “revisão da vida toda”

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A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5.

Foto: Pedro França/Agência Senado
. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta semana e consolida o entendimento adotado pelo tribunal no ano passado, quando a possibilidade de revisão já havia sido derrubada.

Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros reafirmou que aposentados não podem mais recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A Corte também estabeleceu que não haverá devolução de valores recebidos por segurados que ganharam ações — de forma definitiva ou provisória — até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que anulou a tese.

O STF decidiu ainda que aposentados com ações em andamento até essa mesma data não terão que pagar honorários sucumbenciais, normalmente devidos pela parte que perde a causa. Com isso, milhares de segurados que aguardavam o desfecho no Judiciário ficam isentos desses custos. Os processos que estavam suspensos em todo o país voltarão a tramitar, agora seguindo a nova orientação firmada pelo tribunal.

A revisão da vida toda se tornou tema nacional após decisões judiciais que permitiam aos aposentados optar pela regra mais vantajosa no cálculo do benefício. Pela tese, o segurado poderia escolher incluir no cálculo contribuições anteriores ao Plano Real, algo que poderia elevar o valor mensal recebido em alguns casos. O entendimento, porém, sempre gerou divergências entre especialistas e foi contestado pela União.

A reviravolta ocorreu em março de 2023, quando o Supremo analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias definidas em 1999, a maioria dos ministros concluiu que a norma de transição criada naquele período é obrigatória e não pode ser tratada como opção para o segurado, invalidando, na prática, a tese da revisão.

Com o novo julgamento, o STF encerra qualquer possibilidade de aplicação da revisão da vida toda, encerrando definitivamente a controvérsia jurídica. A decisão impacta milhares de aposentados que ainda aguardavam uma solução e reafirma a interpretação de que os cálculos dos benefícios devem seguir exclusivamente as regras vigentes após 1999.

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3 Comentários
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Luiz C. Ferrari
26 de novembro de 2025 17:51

Toda a contribuição deveria ser incluida para cálculo. Isso seria o mínimo do justo. Mas eis que surge um (des)presidente entendedor de tudo chamado fhc. Além de esculhambar tudo , privatizando a torto e direito (vide malha ferroviária do Brasil), nos deu esse “cavalo de troia” chamado fator previdnciário adicionado da anulação de qualquer contribuição de 1994 para trás. Acho errada a decisão do STF. Não se pode anular algo palpável e evidente como as contribuições antes de 1994. Mudou-se as regras de um “jogo” durante o jogo. E ainda tem os que defendem este ser que mais fez estragos… Leia mais »

Anderson Cardoso da Silva
26 de novembro de 2025 19:26

Isto ..a intenção do socialismo é eliminar quem nao produz. vive em posto de saúde, onde pra apurar a morte falta remédio.

Fernando Krause
26 de novembro de 2025 20:15

Já o poder público, que julga a ação, se locupleta imoralmente de todos os penduricalhos imagináveis para aumentar os seus já absurdos salários sustentados pelo suor do pagador de impostos.

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