Domingo, 27 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2017
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin autorizou a prisão temporária – por cinco dias – dos delatores do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. A decisão foi tomada a partir do pedido de prisão apresentado na sexta-feira (08) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Advogados dos dois indicaram aos investigadores que, após a comunicação oficial do mandado de prisão, os seus clientes estão dispostos a comparecer à PF para se entregar. Com isso, evitariam uma operação policial em suas casas. Eles estão em São Paulo e poderiam viajar a Brasília para se entregar.
O chefe do Ministério Público Federal também pediu a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. A solicitação foi negada por Fachin. As detenções dos delatores foram autorizadas porque eles são suspeitos de omitir informações dos investigadores, o que quebra cláusulas do acordo de colaboração. No caso de Miller, a suspeita é de que ele teve uma conduta criminosa ao atuar para a J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público Federal.
Miller se desligou da carreira de procurador somente em abril, mas, na polêmica conversa entre Joesley e Saud aparentemente gravada por descuido, os dois delatores sugerem que o ex-braço direito de Janot auxiliou os executivos do grupo empresarial a negociarem os termos da delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Uma semana depois de pedir exoneração do cargo, Miller já atuava em reuniões na PGR como advogado do escritório que negociou o acordo de leniência da J&F, uma espécie de delação premiada das empresas. Fachin, no entanto, não viu motivos para a prisão do ex-procurador da República.
Delação
Com os pedidos de prisão de Joesley – um dos donos do frigorífico JBS/Friboi – e de Saud – diretor de Relações Institucionais da empresa –, o acordo de delação premiada firmado entre a J&F e a PGR deve ser revisado. O termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas.
Sobre a validade das provas apresentadas, mesmo se os termos da delação forem suspensos, continuarão valendo provas, depoimentos e documentos. Esse é o entendimento de pelo menos três ministros do Supremo: a rescisão do acordo não anula as provas.
Joesley e Saud, em depoimentos prestados na quinta-feira (07), em Brasília, negaram ter omitido provas dos investigadores. Aos procuradores, eles atribuíram comentários feitos durante um áudio de quatro horas gravado em 17 de março a “conversa de bêbados”.
Em conversas gravadas, Joesley diz a Saud que entende o que o Ministério Público está fazendo e que tem certeza de que não corre risco de ser preso. “Nós não vamos ser presos, ponto.” Saud reage com um pouco mais de dúvida, mas o dono da JBS o contesta reafirmando que está calmo porque sabe exatamente o que está se passando nas investigações.
“Eu posso estar completamente enganado, eu acho que eles não estão fazendo isso orquestradamente. Agora, eu acho que eles estão fazendo isso achando que nós não estamos entendendo, mas eu estou entendendo. Quem não está entendendo está em pânico. Como eu estou entendendo, não estou em pânico”, ressaltou Joesley.