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Brasil Com a greve dos Correios, saiba quais os cuidados para evitar os atrasos nos pagamentos de contas

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O ideal é o consumidor fazer um planejamento das quitações. (Foto: Banco de Dados/o Sul)

Apesar de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ter declarado a greve dos Correios abusiva, e determinado a volta imediata ao trabalho, a categoria continua de braços cruzados. Com a indefinição sobre a greve e com a proximidade do fim do mês os consumidores precisam ficar atentos para não serem surpreendidos e perder o prazo para o pagamento de contas e prestações. A entrega das contas com vencimento no começo do mês promete ser o serviço cuja ausência mais pode gerar dor de cabeça.

Nessa situação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta que o ideal é o consumidor fazer um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Não se deve esperar o vencimento da conta e, só depois, justificar a falta de pagamento com base na greve.

Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.

Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. Se o consumidor pagar a conta que já foi cancelada, o pagamento pode não ser repassado para a empresa.

Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o consumidor pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. O consumidor prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor, em casos de atraso na entrega.

Quem quer se precaver contra possíveis greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas de pagamento que não envolvam os correios. Algumas alternativas são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam maior controle ao consumidor, já que não dependem da intermediação dos Correios para a entrega.

Encomendas

Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

Decisão do TST

Segundo decisão do TST, os “empregados que aderiram à paralisação devem retornar aos seus postos de trabalho imediatamente”. O motivo apontado pelo tribunal para declarar a paralisação abusiva é que ela foi iniciada enquanto ainda estava em andamento um processo de negociação coletiva. Na prática, segundo a decisão os trabalhadores que seguirem parados “não estão em greve”, e sim “ausentes do trabalho”.

Segundo informativo do sindicato, a categoria reconhece os avanços alcançados nas negociações com a ECT, mas orientarão pela greve por não aceitarem o reajuste de 3% somente a partir de janeiro. Trabalhadores querem o aumento retroativo à data-base, que é em 1º de agosto. De acordo com o presidente do sindicato da categoria no Rio, Ronaldo Martins, a greve é um alerta. “Queremos que nosso reajuste seja retroativo à data base, que é em agosto. Se não for assim, teremos muita perda no salário”, destaca.

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