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Brasil O Supremo julgará a ação sobre medidas contra parlamentares na quarta-feira. O tema divide juristas e políticos

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Sessão plenária do Supremo no dia 5 de outubro. (Foto: Carlos Moura/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgará na quarta-feira uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores – caso do recolhimento domiciliar.

O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias em razão da decisão da Primeira Turma do STF, que, por três votos a dois, decidiu afastar Aécio Neves (PSDB-MG) e o proibiu de sair de casa no período noturno.

O artigo 319 do Código de Processo Penal diz que o recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), contestou o uso do Código de Processo Penal contra detentores de foro privilegiado. “Quem julga ministro do Supremo é a Constituição. Quem julga parlamentar federal, senador e deputado federal, é a Constituição. Não é a legislação ordinária que julga membros do Poder Judiciário e nem é a legislação ordinária que julga membros do Poder Legislativo federal, no caso deputados e senadores”, declarou o peemedebista.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso de Aécio. Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano. A questão está na pauta do Senado, que adiou para o dia 17 de outubro a sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.

Porém, o julgamento da ação sobre medidas cautelares contra parlamentares, previsto para a próxima quarta, pode vir a ser uma saída para o conflito. Os presidentes do Senado e do Supremo, Cármen Lúcia, debateram o tema nesta semana em busca de uma solução para o impasse.

Em parecer da Advocacia-Geral do Senado encaminhado na quinta-feira (05) ao Supremo, a Casa legislativa afirmou que qualquer medida cautelar contra senador ou deputado é inconstitucional e que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do Judiciário.

“A cautelar de suspensão de função pública, seguramente, não pode ser aplicada aos membros do Congresso Nacional. A conclusão ganha ainda mais força quando se recorda que a Constituição não autoriza a perda automática de mandato em caso algum. Mesmo quando há condenação judicial transitada em julgado, é preciso uma declaração da Casa Parlamentar, observados a ampla defesa e o contraditório, para que o membro do Congresso Nacional perca o mandato”, diz trecho do documento.

“Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato”, completa o parecer. Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o STF tem poder contra qualquer cidadão, ainda mais quando se trata de um agente público, como um parlamentar.

“A partir do momento em que você parte de fortes indícios de autoria e de materialidade do crime, o Supremo tem essa prerrogativa de afastar o senador, na minha opinião baseada na Constituição, uma vez que ele é um agente público, ou seja, exerce uma função pública, mesmo que de natureza eletiva, quer dizer, política. Embora transitória [a função pública], ele é obrigado a obedecer a um dos princípios [da Constituição] que é o princípio da moralidade”, disse a jurista.

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