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Tecnologia Brasileiros estão entre os mais vulneráveis na rede virtual

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É preciso ter tanto cuidado no mundo virtual quanto no real. (Foto: Reprodução)

O brasileiro criou diversos hábitos para se proteger da insegurança urbana, mas não dá a mesma atenção no que diz respeito a precauções no mundo virtual.

Ter apenas um antivírus não basta, pois os ataques aproveitam brechas de segurança de dados em nuvem, e da despreocupação das pessoas que se expõem nas redes sociais.

O Brasil é o líder na lista de países com maior número de sequestro de dados, com 55% dos ataques relatados em toda a América Latina. O estudo da Kaspersky Lab referente ao terceiro trimestre mostrou que, mais uma vez, onde há a maior porcentagem de usuários afetados por ataques de phishing (e-mail ou SMS pedindo informações ou atualização de dados) é no Brasil: mais de 30% das pessoas sofreram ciberataque este ano, o que fez com que tivessem suas informações pessoais, acesso às contas online, dados de cartão, entre outros, roubadas.

Os números da Kaspersky também revelam que os internautas brasileiros, mexicanos e colombianos sofreram o maior número de ataques de malware (software malicioso), que aproveita senhas fracas ou serviços incorretamente configurados, aponta Roberto Rebouças, country manager da Kaspersky Lab no Brasil.

Entre os principais riscos estão golpes que simulam falsas promoções atreladas a grandes marcas para enganar os usuários, induzindo o compartilhamento com amigos via aplicativos de mensagens instantâneas. Também há ameaças que prometem acesso a novas funcionalidades em jogos, além de páginas falsas bancárias.

Entre o segundo e o terceiro trimestres, o DFNDR Lab, o laboratório especializado em cibercrime da PSafe, identificou que o País registrou um aumento de 44% no número de ataques digitais, com mais de 70 milhões de golpes. “O usuário deve adotar um comportamento preventivo ao navegar na internet, procurando estar atento a qualquer tipo de promoção exagerada que chega por mensagens e evitar o compartilhamento com amigos antes de se certificar que se trata de uma oportunidade verídica”, afirma Emilio Simoni, diretor do DFNDR Lab. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança com a função “antiphishing”.

Entre as principais ameaças registradas no último trimestre deste ano pelo DFNDR Lab, a publicidade enganosa alcança 36,8% dos casos; seguido pelo phishing via aplicativo de mensagens com 32,3% das ocorrências.

Esse tipo de golpe cresceu 830% do segundo para o terceiro trimestre de 2017, aponta a PSafe.

Outra situação que está se tornando comum é quando um site em que o internauta está cadastrado é invadido e as informações das pessoas são expostas.

“O caso de maior risco é para aqueles que utilizam a mesma senha para tudo e basta que apenas um site seja invadido para que todos os seus acessos estejam vulneráveis”, destaca Gustavo Boyde, head of marketing da LogMeIn para a América Latina.

Outro erro é armazenar as senhas nos navegadores, uma atitude que deixa a pessoa vulnerável caso seja hackeado, diz José Matias Neto, diretor de suporte técnico da McAfee para a América Latina.

A quantidade de informações fornecidas em redes sociais que podem ser muito úteis para os mal intencionados é outro perigo. “Nunca devemos mostrar nas redes sociais algo que não mostraríamos para estranhos, além de evitar redes wi-fi abertas”, diz Francisco Camargo, presidente da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software).

Na opinião de Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital do Insper um dos principais problemas de segurança é comportamental.

Quando baixam aplicativos as pessoas são imprudentes e aceitam os termos sem ler. “O marco civil da Internet protege dados pessoais coletados pela web de forma superficial, condicionando o consentimento e obrigando alertas sobre a coleta.”

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal podem ser aplicados em casos de vazamento de dados online se identificado o agente responsável por invadir dispositivo, por violação indevida de mecanismo de segurança ou para obter senhas de acesso de forma fraudulenta. Invadir o internet banking é considerado furto mediante fraude.

“Órgãos de controle e fiscalização têm solicitado a empresas provedoras de acesso e aplicações na internet que informem se estão cumprindo as exigências do decreto e quando não o fazem, órgãos como Ministério Público e Procon podem intervir”, afirma o sócio do Mattos Filho, Thiago Sombra.

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