Terça-feira, 02 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 13 de dezembro de 2017
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) caiu novamente nas mãos do juiz federal Sérgio Moro. A ação penal que o peemedebista respondia no STF (Supremo Tribunal Federal) passou a tramitar perante a 13.ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob tutela do juiz da Operação Lava-Jato que já o condenou a 15 anos e quatro meses de prisão em um primeiro processo criminal.
Neste novo processo, Eduardo Cunha havia sido denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ex-deputado e a ex-prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Pereira de Almeida foram acusados por crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro em contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.
No primeiro processo, Sérgio Moro condenou Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. O peemedebista foi acusado de pegar US$ 1,5 milhão em propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.
“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
O magistrado da Lava-Jato afirmou ainda na sentença: “considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal”.
Nesta quarta-feira (13), na segunda ação penal contra o ex-deputado sob tutela de Moro, o magistrado mandou a secretaria da Vara selecionar três datas para que parlamentares, arrolados por Cunha como testemunhas de defesa, sejam ouvidos.
“Selecione a secretaria três datas para oitiva por videoconferência em Brasília do deputado federal Leonardo Picciani, deputado federal Sergio Moraes, deputado federal Marcelo Guilherme Aro Ferreira, deputado federal José Alberto Oliveira Veloso Filho, deputado federal Felipe Leone Bornier de Oliveira, deputado federal Mauro Ribeiro Lopes e senador Edison Lobão”, ordenou o juiz.
“Em seguida, oficie-se aos parlamentares pelo meio mais expedito solicitando respeitosamente a indicação de uma das datas e horários para a oitiva.”
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