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Acontece TRT-RS empossa Administração do biênio 2018/2019

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(Crédito: Divulgação)

A nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tomou posse no fim da tarde desta sexta-feira (15/12). A solenidade foi realizada no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do TRT-RS, em Porto Alegre. A gestão do biênio 2018/2019 será comandada pelos desembargadores Vania Cunha Mattos (presidente), Ricardo Carvalho Fraga (vice-presidente), Marçal Henri dos Santos Figueiredo (corregedor regional) e Marcelo Gonçalves de Oliveira (vice-corregedor).

Os desembargadores Carmen Izabel Centena Gonzalez e Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial. Na ocasião, também tomaram posse os membros do Órgão Especial e presidentes de Turmas e Seções Especializadas. O Plenário ficou lotado com a presença de autoridades, representantes de instituições, magistrados, servidores, procuradores, advogados, auxiliares da Justiça, amigos e familiares dos empossandos e demais convidados.

Em seu pronunciamento, a nova presidente do TRT-RS comentou o atual cenário de crise que o país atravessa e ressaltou o papel preponderante que o Poder Judiciário cumpre neste momento. A magistrada criticou os ataques sofridos pela Justiça do Trabalho e defendeu a relevância histórica da Instituição. “Décadas de criação e de produção legislativa e jurisprudencial resultaram, durante todo este tempo, na eficaz resolução dos conflitos entre o capital e o trabalho de forma justa e equilibrada, porque a ninguém interessa a defesa de trabalho que não seja decente e seguro”, afirmou.

A presidente também respondeu às críticas levantadas sobre a onerosidade da Justiça do Trabalho, lembrou que o Órgão também possui uma função arrecadadora de contribuições previdenciárias e fiscais, e frisou que a Justiça não foi criada para dar lucro, e sim para solucionar conflitos e promover a pacificação social.  Ao comentar a recente Reforma Trabalhista, a magistrada afirmou que a nova legislação deve ser interpretada sob o prisma das garantias e direitos individuais e sociais estabelecidos pela Constituição Federal.

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