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Colunistas O “saidão” e o indulto de Natal

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(Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O pré-candidato a governador do Estado do Rio Grande do Sul Mateus Bandeira (NOVO-RS) lançou recentemente um vídeo explicando como funcionam dois dos “presentes” de Natal comumente dados a muitos presidiários: a saída temporária e o indulto. Embora muita gente confunda os dois, eles são bem diferentes na essência.

O “saidão”, como é conhecida a saída temporária, é permitido somente aos encarcerados do regime semiaberto e deve cumprir alguns outros pré-requisitos, como o preso não estar sob investigação nem respondendo a inquérito disciplinar. Ele ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, e a sua intenção é permitir ao preso ressocializar e voltar a conviver aos poucos com a família. Infelizmente, o que vemos são muitos crimes cometidos por alguns desses presos liberados temporariamente e tantos outros não se reportando de volta ao presídio. Ou seja, ainda que tenha boas intenção, o saidão tem se mostrado bastante falho e perigoso à população de bem. Olhando por outra ótica, alguns absurdos também são conduzidos pelos juízes das Varas de Execuções Penais, como a liberação da Suzane von Richthofen no Dia das Mães. Considerando que ela confessou haver assassinado a sangue-frio seu pai e sua mãe, não me parece fazer sentido liberá-la justamente no Dia das Mães.

O indulto de Natal é consideravelmente diferente e bastante mais generoso com os encarcerados que o recebem. Basicamente o indulto é um perdão da pena para determinados encarcerados que cumprem certos pré-requisitos, como a existência de alguma deficiência física ou de alguma doença grave e permanente. O indulto está previsto na Constituição Federal, artigo 84, inciso XII, e determina, por decreto presidencial, que certos presos possam ter a pena extinta ou diminuída. Entretanto, assim como o saidão, o indulto mostra-se extremamente falho. Com os últimos acontecimentos na política nacional, em que muitos políticos acabaram presos por crime de corrupção e/ou crime de colarinho branco, o indulto tem sido usado de forma arbitrária pelo máximo escalão do Poder Executivo. Foi emblemática, por exemplo, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, a soltura de José Dirceu e Valdemar da Costa Neto. Note que, apenas pelo fato de os crimes cometidos por eles não serem considerados hediondo ou de similar equivalência, ambos foram soltos. Porém, os pré-requisitos supracitados passaram longe do decreto da ex-presidente.

A estrutura dos três poderes do Estado existe por uma razão, e eles devem ser independentes e autônomos nas suas tomadas de decisão, dentro das suas responsabilidades. Quando vemos um artigo da Constituição dando poderes ao Executivo para diminuir ou encerrar penas estabelecidas pelo Judiciário, isso se torna bastante preocupante. Com que base jurídica o presidente da República pode julgar um caso já julgado por aqueles que de fato devem e podem fazê-lo? É extremamente preocupante, uma vez que podemos, a qualquer momento, ter um presidente com tendências autoritárias que possa fazer uso de estruturas como essa para trabalhar a seu bel-prazer dentro da legalidade. É triste percebermos, a cada dia que passa, que nosso Estado de Direito falha na sua essência de resguardar a liberdade, a propriedade e a vida do cidadão. Cada vez mais percebemos que o sistema legal brasileiro foi, e segue sendo, minuciosamente trabalhado para que os governantes de ocasião possam manipular conforme sua vontade a vida do cidadão brasileiro. Precisamos urgentemente clamar por uma nova Constituição ou severas alterações na atual, para que possamos devolver ao cidadão o resguardo dos seus direitos naturais, a toda hora violados pela opressão estatal, bem como a sua liberdade enquanto indivíduo formador da sociedade civil.

Felipe Morandi, empresário e associado do IEE 

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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