Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 5 de março de 2018
Dívidas trabalhistas devem ser corrigidas pelo IPCA-E, que reflete os índices reais da inflação e tem condições de repor o valor da moeda do período entre a contração da dívida e o efetivo pagamento. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao declarar inconstitucional o uso da TR para a correção monetária de dívidas trabalhistas.
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