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Notas Capital Exame de DNA pode ser prova de autoria de estupro

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A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS revogou uma liminar que proibia o uso de um exame de DNA como prova da autoria de um estupro cometido em Gravataí. No acórdão, os desembargadores compreendem que, nesses casos, deve prevalecer o interesse coletivo perante o individual. Assim, o exame poderá constar nos autos do processo.

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