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Brasil Ao julgar um caso de “pornografia de vingança”, uma ministra do Superior Tribunal de Justiça classificou como violência de gênero a exposição de imagens íntimas não consentidas

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Ações judiciais contra esse tipo de crime têm sido mais frequentes. (Foto: Reprodução)

Ao julgar um caso de pornografia de vingança, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), classificou como violência de gênero a exposição pornográfica não consentida. Ela manifestou o seu ponto de vista durante julgamento de recurso do Google em um caso envolvendo uma adolescente que teve fotos íntimas vazadas após o furto do cartão de memória do seu telefone celular.

O colegiado reafirmou que provedores de busca na internet não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas, conforme a jurisprudência da Corte. Contudo, esses provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente indicados por URL (Localizador Uniforme de Recursos, na sigla em inglês) quando as circunstâncias assim exigirem.

Relatora do caso, Nancy Andrighi destacou que é possível determinar que os provedores tomem providências para retirar dos resultados das pesquisas os conteúdos expressamente indicados por URL. A medida é urgente quando a rápida disseminação da informação pode agravar prejuízos à pessoa ou ainda se a remoção do conteúdo na origem necessitar de mais tempo que o necessário para se estabelecer a devida proteção à personalidade da pessoa exposta.

A ministra observou também que, fora da via judicial, a única possibilidade do Marco Civil da Internet para apagar conteúdos está relacionada a cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. “Nessas circunstâncias, o provedor passa a ser subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada pelo particular interessado na remoção desse conteúdo, e não a partir da ordem judicial com esse comando”, explicou a relatora.

Questão de gênero

Nancy Andrighi aproveitou o julgamento para alertar sobre o crescente número de ações judiciais envolvendo exposição pornográfica não consentida, também denominada “pornografia de vingança”. Segundo ela, “a divulgação não autorizada desse tipo de material íntimo ou sexual recebeu a alcunha de ‘exposição pornográfica não consentida’ ou ‘pornografia de vingança’, em razão de ser particularmente comum nas situações de fins de relacionamento, quando uma das partes divulga o material produzido durante a relação como forma de punição à outra pelo encerramento do laço afetivo”.

Apesar dessa forma de violência não ser suportada exclusivamente por mulheres, Nancy Andrighi ressaltou que é uma modalidade de crime especialmente praticada contra elas, refletindo uma questão de gênero.

“A ‘exposição pornográfica não consentida’, da qual a ‘pornografia de vingança’ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”, frisou.

Segundo a ministra, essa é uma forma de violência que se reveste de contornos ainda mais dramáticos, em função tanto da velocidade de disseminação da informação quanto da dificuldade para se excluir totalmente esse tipo de conteúdo da internet.

“Não são raras as ocorrências de suicídio ou de depressão severa em mulheres jovens e adultas, no Brasil e no mundo, após serem vítimas dessa prática violenta”, disse a ministra ao defender que é preciso aprimorar a definição desse tipo de violência para tornar as situações de julgamento mais claras.

Segundo a ministra, a legislação brasileira tem ferramentas para a responsabilização penal e civil, como a Lei Carolina Dieckmann (que criminalizou a invasão de dispositivo informático alheio), além do Projeto de Lei Rose Leonel, em tramitação no Senado Federal, que busca reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. O processo corre em segredo de Justiça. (Conjur)

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