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Brasil Um juiz federal ordenou que as cervejarias incluam nos rótulos os nomes dos cereais não maltados e de outras matérias-primas que compõem as cervejas

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As empresas e a União terão um prazo de 120 dias a partir da data de intimação para cumprir a sentença. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A Justiça Federal de Goiás emitiu decisão exigindo que as cervejarias especifiquem nos rótulos os cereais e matérias-primas que compõem os produtos distribuídos e vendidos por elas no Brasil, acatando parcialmente um pedido feito em ação civil pública movida pelo MPF-GO (Ministério Público Federal de Goiás). As informações são da agência de notícias Reuters e do MPF-GO.

As empresas e a União terão um prazo de 120 dias a partir da data de intimação para cumprir a sentença do juiz federal Juliano Taveira Bernardes (4ª Vara), mas ficam dispensadas de substituir rótulos de cervejas já produzidas, informou o MPF-GO em nota.

A decisão ainda obriga a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência de rotulagem das cervejas, de acordo com o comunicado.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação civil pública, as empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. “A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, disse a procuradora.

No caso das empresas, o descumprimento acarretará em multa diária de 10 mil reais e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, de acordo com o MPF-GO.

O juiz Bernardes ponderou que há um limite de 45% de adjuntos cervejeiros no volume total da bebida e, se a “fabricante produziu cerveja com milho, arroz ou outro cereal apto a consumo humano, desde que não ultrapassado o percentual permitido, trata-se de opção mercadológica lícita”.

“Porém, não se pode subtrair do consumidor a precisão e a clareza informacional acerca da prévia opção feita pelos fabricantes ao substituírem o malte da cevada por algum tipo de adjunto cervejeiro”, completou o magistrado na sentença.

Procurada pela Reuters, a Ambev disse em nota que “segue criteriosamente a legislação e as regras vigentes” e que “fala abertamente sobre nossos ingredientes em nossas campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em nossas cervejarias”.

A Heineken Brasil, que controla a Kaiser Brasil e a Brasil Kirin, afirmou que “não comenta processos em andamento”, enquanto a Cervejaria Petrópolis, fabricante das marcas Itaipava e Petra, não respondeu imediatamente ao pedido de comentário.

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