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Brasil Menos de uma semana para declarar o Imposto de Renda

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Medidas deverão ser anunciadas em agosto como parte do pacote pós-reforma da Previdência. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Na reta final da entrega do (ano-base 2017), pouco mais da metade das declarações aguardadas pelo fisco chegou aos computadores da Receita Federal. O prazo termina às 23h59min59s de segunda-feira (30). Até o dia 20, a Receita Federal havia recebido 14,8 milhões de declarações — a expectativa do órgão é que 28,8 milhões de contribuintes prestem contas.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar. Especialistas afirmam que, a essa altura, é melhor entregar a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, do que perder o prazo.

“É importante entregar a declaração mesmo que a pessoa não tenha acesso a toda a documentação ou que a documentação não esteja correta, porque depois o contribuinte pode retificar o documento e não pagar a multa”, diz José Dumont Neto, advogado da área tributária do Miguel Neto Advogados.

A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual. “O contribuinte corrige na própria declaração, aproveitando as outras informações que já forneceu, clica para sinalizar que é a retificadora e envia novamente”, explica Dumont Neto. Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, faz um alerta: na retificadora não é possível alterar o modelo de declaração (simplificada ou completa) escolhido inicialmente. Portanto, o contribuinte que adotar esse expediente precisa ficar atento.

A Receita fez algumas alterações na declaração deste ano às quais o contribuinte precisa atentar para evitar erros que podem levá-lo à malha fina do IR (Imposto de Renda). A principal delas é a exigência da inclusão do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais — no ano passado, a regra valia para 12 anos. Além disso, as fichas de bens têm mais campos, como para preencher o valor do IPTU do imóvel e o número do Renavam do veículo. O preenchimento será obrigatório a partir de 2019, mas especialistas recomendam que o contribuinte busque as informações desde já para evitar problemas lá na frente. “A falta de documentação é o principal problema para quem deixa para a última hora. Essas novas informações são opcionais neste ano, mas, se no próximo o contribuinte repetir o padrão de enviar a declaração no limite do prazo, vai ter problemas”, diz Kita.

Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir rapidamente se está tudo em ordem ou se há problemas ou pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal para acessar o portal e-CAC. “Acompanhando o processo, o contribuinte pode retificar rapidamente e evitar que seja aberto um processo formal pelo fisco para investigação da sua situação”, diz Dumont Neto.

O contribuinte que não recebeu os informes de rendimentos do empregador, banco ou corretora não pode usar a situação como justificativa para não declarar. “A receita não desobriga o contribuinte em razão do erro da empresa. Nesse caso, a pessoa deve declarar manualmente, conferindo todos os recibos e calculando ‘na mão’. Olhar o extrato bancário pode ajudar a relacionar o que foi depositado”, orienta Dumont Neto. Ele destaca também que a maior parte dos bancos disponibiliza os informes para preencher o Imposto de Renda pela internet. “Com certa proatividade, é possível conseguir as informações.”

Além de evitar o atraso na prestação de contas, quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento.

O prazo para pagar o imposto devido também acaba no dia 30. Se o débito for inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma única vez. Valores acima disso podem ser parcelados em até oito vezes, com cota mínima de R$ 50 cada. No caso do parcelamento, a primeira parcela vence no mesmo dia: 30 de abril. As demais, nos últimos dias úteis dos meses de maio a novembro.

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