Terça-feira, 21 de abril de 2026
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2018
A Justiça do Trabalho condenou a farmacêutica Eli Lilly ao pagamento de indenizações que somam R$ 500 milhões pela contaminação por substâncias tóxicas de ex-funcionários da fábrica em Cosmópolis (SP). O julgamento ocorreu no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas (SP). A decisão ainda cabe recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília (DF).
A condenação da 6ª Câmara do TRT da 15ª Região na quarta-feira (25) reduziu pela metade o valor indenizatório determinado na sentença em primeira instância, ocorrido em 2014. O julgamento também inclui a Antibióticos do Brasil, que ocupou a área de Cosmópolis após a Eli Lilly.
O relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve as obrigações impostas no julgamento de 2014 ao determinar que as duas empresas custeiem o tratamento “irrestrito” de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados, assim como os filhos destes nascidos durante ou após a prestação do serviço, que trabalharam pelo menos por seis meses no complexo industrial.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. O procurador Fábio Messias Vieira fez a sustentação oral pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Indenizações
Na decisão em 2ª instância, a Justiça determinou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação, que deverá fazer o “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento” dessas pessoas.
Outros R$ 100 milhões serão destinados para a aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, que são necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”. Mais R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho.
A Justiça incluiu ainda o valor estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, ex-empregados e seus filhos, determinado como obrigação da Eli Lilly e da Antibióticos do Brasil, que no cálculo do montante da condenação pela Justiça soma os R$ 500 milhões de indenizações.
Em caso de descumprimento da decisão, incluindo as indenizações e obrigações impostas pela Justiça, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.
Posição das empresas
Em nota, a empresa Eli Lilly informou que a fábrica em Cosmópolis sempre funcionou “seguindo os critérios estabelecidos pela legislação”, e que monitorou as atividades de forma preventiva relatando “voluntariamente à Cetesb sobre os níveis de resíduos provenientes das atividades industriais”.
A Eli Lilly disse ainda que os laudos técnicos apresentados à companhia atestaram que os resultados demonstraram estar dentro do limite permitido e que não teriam potencial de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente. “Nesse sentido, há em curso um processo de remediação, devidamente acompanhado e supervisionado pela Cetesb, que emitiu todas as licenças de operação para as atividades desenvolvidas na planta.”
A empresa afirma que além dos laudos que atestam não ter substâncias que causem as doenças alegadas, “não existem provas de que qualquer funcionário tenha sido exposto a metais pesados ou outra substância em um nível que pudesse causar prejuízo à saúde”. Com isso, a Eli Lilly informou que vai recorrer da decisão.
Já a Antibióticos do Brasil informou, também por nota, que vai analisar a íntegra do acórdão para decidir se entrará com recurso. A empresa argumentou ainda que o valor de R$ 500 milhões corresponde às verbas de condenação, às quais serão totalmente apuradas depois de julgados todos os recursos.
A empresa informou que o TRT-15 acolheu parcialmente um recurso para fixar a responsabilidade da empresa subsidiariamente a da Eli Lilly, tendo em vista que a Antibióticos do Brasil foi “criada depois da ocorrência dos fatos que contaminaram parte da propriedade.”
“Na propriedade em Cosmópolis, desde agosto de 2003, quando iniciou suas atividades de produção e industrialização de Antibióticos Hospitalares, destinados à preservação da saúde humana, a Antibióticos do Brasil não faz uso de nenhum dos produtos que a Eli Lilly utilizou no período em que se ativou no local e seus descartes são todos incinerados. As áreas em que a Eli Lilly desenvolveu suas atividades tem acesso restrito àqueles que executam o Plano de Remediação fiscalizado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”.
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