Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 28 de abril de 2018
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, sugeriu que a Corte só aceitará o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se houver uma ordem superior emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do qual o magistrado também é ministro.
“A lei prevê que o acesso ao Judiciário é uma garantia fundamental de todo cidadão”, declarou ele durante um evento em São Paulo. “Evidentemente, se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar, o TSE vem abaixo dele. E se a Justiça Eleitoral emitir uma ordem, eu terei necessariamente que cumprir.”
Citando apenas essa situação específica, Fux reconheceu que há hipótese de um condenado em segunda instância se inscrever para a disputa. Sem citar o nome de Lula, um dos participantes perguntou se um condenado em segunda instância, já cumprindo pena, pode participar do pleito – no caso de Lula, ainda não há uma definição – ao menos oficial – se o PT insistirá em seu líder como candidato ou se apresentará um “plano B”.
O magistrado inicialmente riu, sugerindo que não se tratava de uma pergunta, mas de uma consulta. Respondeu, no entanto: “Hoje, o candidato condenado em segunda instância é considerado inelegível. Mas é preciso diferenciar o candidato que já está inelegível do candidato que está sub judice, ou seja, que no momento do registro ainda não teve julgada a sua situação”.
Outra hipótese de candidato sub judice, segundo Luiz Fux, é a do “sujeito limpo, que não tem qualquer inelegibilidade antecedente” e que esbarra em algum problema documental: “Ele diz ‘apresentei a documentação mas o tribunal não aceitou aquilo’ e então recorre do indeferimento do registro”.
Prisão “precipitada”
Também presente ao evento, o ministro do STF Gilmar Mendes sugeriu que a decretação de prisão do ex-presidente Lula pode ter sido precipitada. E frisou a Corte poderá rever os crimes pelos quais o petista foi condenado em segunda instância.
“Eu acho que talvez não devesse ter havido a precipitação da prisão antes de exauridos todos os recursos no [TRF-4] Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, disse. “Há uma discussão que tecnicamente vai chegar ao Supremo, se há dois crimes impostos a ele [corrupção passiva e lavagem de dinheiro] ou se é um só.”
Gilmar avaliou, ainda, que o Supremo ou o STJ (Superior Tribunal de Justiça poderá rever a condenação criminal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionada ao triplex do Guarujá (SP).
“Uma coisa é o sujeito receber dinheiro e depois fazer uma série de medidas para escondê-lo, e nesse sentido o Tribunal disse que é corrupção e lavagem de dinheiro. Ou então, nesse caso, Lula aparentemente recebeu já, de fato, o benefício, e daí se pode discutir se haveria essa imbricação. Isso vai ser discutido, certamente”, ponderou.
Indagado se poderá haver uma redução na sentença de Lula, condenado pelo TRF-4, Gilmar disse que sim: “Se o tribunal disser que não houve o crime de lavagem, obviamente que dirá que subsiste o crime de corrupção”.
Na avaliação do ministro do STF, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 poderiam ter aguardado o esgotamento de todos os recursos da defesa de Lula na segunda instância:
“Eu tenho a impressão de que se podia ter esperado aqueles embargos de declaração e tudo o mais. Mas, a essa altura, estamos falando sobre fatos já preclusos, em que a matéria já veio ao Plenário do Supremo, e o Supremo já julgou o habeas corpus [que foi negado a Lula].”
Para Gilmar, a solução para o início da execução de pena após condenação em segunda instância ou somente após o trânsito em julgado deve passar pelo Legislativo.
“Pode ser uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], mas pode ser lei também. É muito difícil hoje levar um recurso extraordinário ao STF e vê-lo julgado em seguida. Então, em matéria criminal, nós talvez precisemos de uma solução legislativa. Ainda que venha a prevalecer a tese do trânsito em julgado, nós precisamos fazer algum tipo de construção”, argumentou.
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