Domingo, 21 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 19 de maio de 2018
Em sua rotina na penitenciária da Papuda, onde chegou às 14h40min de sexta-feira (18), o ex-ministro José Dirceu, que foi da Casa Civil no governo Lula, terá direito a duas horas de banho de sol e quatro refeições diárias — café da manhã, almoço, jantar e lanche noturno. O petista começou a cumprir sua pena de 30 anos, nove meses e 10 dias, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa no esquema de corrupção da Petrobras.
A força-tarefa da Operação Lava-Jato acusou Dirceu de receber parte das propinas da empreiteira Engevix à Diretoria de Serviços da estatal entre 2005 e 2014. O ex-ministro teria levado R$ 10,2 milhões.
Zé Dirceu foi recolhido no bloco 5 do CDP (Centro de Detenção Provisória), segundo a Sesipe (Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal). De acordo com a Sesipe, “o bloco 5 do CDP reúne internos que, legalmente, possuem direito de custódia em locais específicos, como ex-policiais, idosos, políticos, além de custodiados com formação de ensino superior”.
“A cela onde José Dirceu permanecerá é coletiva, com tamanho aproximado de 30 metros quadrados. O local conta com camas do tipo beliche, chuveiro e vaso sanitário”, informou a subsecretaria.
Zé Dirceu, fundador do PT, foi o ministro mais poderoso do primeiro governo Lula, mas acabou condenado no processo do Mensalão – 7 anos e onze meses de reclusão por lavagem de dinheiro – em 2013. Durante alguns meses, o ex-ministro cumpriu pena na Papuda, para onde retornou na sexta, agora prisioneiro da Lava-Jato.
Reparação de dano
Ao negar o último apelo do ex-ministro José Dirceu contra condenação a 30 anos e 9 meses na Operação Lava-Jato, desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, mantiveram a possibilidade de progressão do regime fechado condicionada à reparação do dano causado aos cofres da Petrobras. O petista foi sentenciado por recebimento de propina de R$ 15 milhões.
Imóveis e valores avaliados inicialmente em R$ 11 milhões já foram bloqueados em primeira instância. De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, os valores vão se reverter em favor da Petrobras.
Quando confirmou a condenação de Dirceu, em setembro de 2017, o TRF-4 determinou que fique “mantida a fixação do valor mínimo para a reparação do dano, no quantum estabelecido em sentença, sem acumulação com a decretação do perdimento, em favor da União, do produto dos delitos”.
“Preservada a reparação do dano como condição para a progressão de regime aos réus condenados por corrupção ativa e passiva. Precedente do STF [Supremo Tribunal Federal]”, diz o acórdão.
A decisão ainda prevê que sejam “devidos juros de mora no valor mínimo para a reparação do dano a partir de cada evento danoso (Súmula 54 do STJ- Superior Tribunal de Justiça), na proporção da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do art. 398 c/c art. 406 do Código Civil, a partir dos pagamentos efetuados pela vítima em favor das contratadas”.
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