Domingo, 18 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2018
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou na tarde deste domingo uma orientação para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que aplique multas de R$ 100 mil por hora a transportadoras e de R$ 10 mil por dia para os caminhoneiros que resistirem a liberar as estradas brasileiras. Segundo a AGU, a orientação também poderá ser usada como referência para que as polícias militares apliquem multas a caminhoneiros no âmbito estadual.
A orientação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a liberação de rodovias e acostamentos que estão bloqueados pelas paralisações dos motoristas, que entram no sétimo dia neste domingo. Como o jornal O Estado de S.Paulo, a PRF não havia aplicado nenhuma multa dessas autorizadas pelo STF, até a noite deste domingo.
Foram aplicadas 400 punições, que somam mais de R$ 2 milhões, mas apenas com base no Código Brasileiro de Trânsito. O parecer da AGU diz que os próprios policiais rodoviários federais serão os responsáveis por aplicarem multas relacionadas à decisão do STF, e poderá ser usado como referência para que as polícias militares façam o mesmo em âmbito estadual.
O texto esclarece que a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança estão autorizadas a adotar as medidas “necessárias e suficientes” para impedir a ocupação, obstrução ou imposição da passagem de veículos em quaisquer trechos de rodovias estaduais ou federais. Pelo balanço da AGU, desde a última segunda-feira, 41 ações foram ajuizadas em pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e interditos proibitórios, que é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, além de pedidos mistos de interdito e reintegração de posse.
Desde segunda-feira passada, 41 ações foram ajuizadas na Justiça com pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e pedidos de “interditos proibitórios” (mecanismo usado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse).
Segundo a AGU, já foram emitidas 30 decisões proibindo a obstrução de rodovias federais nos Estados do Acre, Ceará, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. A liminar mais abrangente foi a concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou a desobstrução de todas as rodovias, sejam elas federais ou estaduais.
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