Quinta-feira, 02 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 20 de julho de 2015
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a exigência da “cadeirinha” no transporte escolar de crianças a partir de 1° de fevereiro de 2016. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
A lei anterior determinava que crianças de até 1 ano fossem transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. A legislação, no entanto, excluía desta obrigatoriedade os veículos “maiores”, agora inclusos nesta regra.
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