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Brasil O ministro do Supremo Edson Fachin determinou um prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Lula esclarecer se quer que a Corte discuta a questão da sua inelegibilidade

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Fachin: em matéria eleitoral, toda velocidade é importante. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de até cinco dias para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esclarecer se quer ou não que a Corte discuta neste momento a questão de inelegibilidade, dentro da petição que trata do pedido de liberdade do petista. Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

Na última segunda-feira (25), ao submeter a petição para o exame do plenário, Fachin destacou justamente a questão da inelegibilidade, um tema que na sua avaliação deveria ser apreciado pelos 11 integrantes da Corte.

Em tese, ao analisar a suspensão dos efeitos da condenação do petista, o plenário do Supremo poderia se debruçar não apenas sobre a sua liberdade, mas também sobre suas condições de disputar a Presidência da República.

Ao recorrer da decisão de Fachin, a defesa de Lula alegou que inexistia qualquer pedido em relação à inelegibilidade.

O ministro, no entanto, rebateu a alegação dos advogados do ex-presidente, destacando que na petição inicial elaborada pela própria defesa, há referência ao artigo 26-C da Lei Complementar n. 64/90, que trata justamente da possibilidade de suspensão da inelegibilidade.

“A defesa pleiteia a procedência do pedido cautelar, ‘suspendendo-se, por consequência, os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal’ (grifei). Tais efeitos abarcam aqueles decorrentes das decisões recorridas, não apenas a questão do direito de locomoção, mas também do tema constante do dispositivo legal mencionado pela parte (em referência à lei complementar que trata da inelegibilidade)”, observou Fachin.

 

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