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Por Redação O Sul | 24 de agosto de 2018
O MPE (Ministério Público Eleitoral) já identificou irregularidades em 1.077 registros de candidaturas para as eleições deste ano em todo o País. Em 310 casos, estava configurada a “inelegibilidade chapada”, isto é, no próprio pedido de registro foram constatadas provas suficientes para se barrar a candidatura.
Nesses casos, o MPE contestou as candidaturas. Os dados são de um levantamento parcial do próprio MP divulgados nessa sexta-feira e que levam em conta todos os mais de 20 mil registros disponibilizados pela Justiça Eleitoral para o pleito de outubro.
Como os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda estão divulgando os registros que foram pedidos, o número de irregularidades pode ser ainda maior.
Até agora, o pedidos de impugnação mais conhecido tem como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato e que teve seu pedido de registro protocolado no TSE no dia 15 de agosto.
Outro caso é o do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que tenta voltar ao cargo. O Ministério Público alegou que ele está inelegível por ter sido condenado em segunda instância, por improbidade administrativa, pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), relativo ao período em que era secretário estadual da Saúde (2005-2006).
O TCE (Tribunal de Constas do Estado) julgou irregulares as contas do então prefeito devido a uma dispensa de licitação para a prefeitura contratar a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação dispensada foi para uma consultoria que custou R$ 1,9 milhão. A corte apontou no julgamento um superfaturamento de R$ 198 mil para o aluguel de vans para transportar equipes.
Das 310 ações de impugnação em todo o Brasil, levando-se em conta as candidaturas a deputados estaduais e federais, governadores e também senadores, a maioria (57,5%) se refere a casos de enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Outro fator recorrente que levou às ações do MPE foi a rejeição das contas públicas dos candidatos, motivo que levou a 58 dos 310 processos movidos pelas procuradorias eleitorais.
Além das 310 ações, nos 767 casos em que constatou irregularidades o órgão entendeu que ainda não havia elementos suficientes para se entrar com uma ação de impugnação. Com isso, foram solicitadas diligências para apurar se o registro deve mesmo ser impugnado ou se foram cometidos erros menos graves no processo de registro que poderiam ser sanados.
Prazos
Responsável por fiscalizar o processo eleitoral perante à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral tem o prazo de cinco dias, depois de publicados pela Justiça os pedidos de registro de candidatura oficializados, para propor ação de impugnação ou mesmo pedir novas diligências para apurar cada caso.
Além dos processos movidos pelas procuradorias eleitorais, todos os cidadãos podem, no mesmo prazo de cinco dias, impugnar os registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. No caso de Lula, que foi alvo de 16 pedidos de impugnação, sendo um deles do MPE, o prazo para as contestações à sua candidatura venceu na última quarta-feira.
De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, além das 310 ações que protocolou, o Ministério Público Eleitoral ainda deve se manifestar no andamento das demais impugnações apresentadas por cidadãos.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, explicou que o MPE tem se preparado para atuar de forma célere, efetiva e uniforme nas eleições, a fim de assegurar respostas claras e firmes à população.
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