Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de outubro de 2018
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (02) que está notificando, por meio de cartas, cerca de 383 mil contribuintes que caíram na malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018, ano-base 2017.
De acordo com o órgão, os contribuintes, em posse da informação de que há inconsistências em suas declarações do IRPF deste ano, poderão providenciar a correção, por meio de um processo conhecido como “autorregularização”.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguida por inconsistências na declaração de despesas médicas. Para saber o que há de errado em sua declaração do IRPF, os contribuintes podem entrar no site da Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
O órgão informou que as declarações retidas em malha apresentam sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro. Para regularizar sua situação, os contribuintes devem fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda e pagar os valores devidos, com juros.
Quando o contribuinte entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IRPF, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”. O Fisco informou que, nesse processo de “autorregularização”, portanto, não é necessário comparecer às unidades de atendimento presencial do órgão neste momento. “A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências”, acrescentou.
Após receber a intimação, ainda de acordo com o órgão, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração do Imposto de Renda e qualquer imposto devido (que não foi pago ou foi pago em valor menor) será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75%. A Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações do Imposto de Renda dentro do prazo legal neste ano, número acima da expectativa inicial de receber 28,8 milhões de declarações em 2018.
Compras no exterior
A Receita Federal diminuiu as exigências para conceder isenção de tributos para bens comprados no exterior, que componham a bagagem desacompanhada de brasileiros prestes a regressar ao País. Agora, é preciso apenas comprovar a permanência lá fora por mais de um ano ao voltar ao Brasil. As informações são do jornal Valor Econômico.
A alteração das regras foi feita por meio da IN (Instrução Normativa) 1.831, publicada no Diário Oficial da União no dia 20. A norma modificou o artigo 35 da IN 1.059, de 2010, sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajantes.
A redação da IN 1.059, até então, afastava a aplicação do benefício aos viajantes que, nos últimos 12 meses anteriores ao retorno, tivessem permanecido no Brasil por mais de 45 dias. Ou seja, pela norma até então vigente, se um brasileiro morasse por dez anos no exterior, por exemplo, mas tivesse permanecido por mais de 45 dias no Brasil no último ano antes do seu retorno, não poderia usufruir da isenção. A nova instrução normativa revogou essa restrição.
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