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Brasil Michel Temer sancionou o aumento da multa para quem desiste de um imóvel na planta

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Punição financeira será de até 50% do valor pago pelo consumidor à incorporadora. (Foto: Agência Senado)

O presidente Michel Temer sancionou, sem a imposição de vetos, proposta que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. A medida será publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, passando a vigorar imediatamente.

Aprovada pelo Congresso Nacional no dia 22 de novembro, a medida – proposta pelo deputado federal Celso Russomano (PRB-SP) – amplia a punição financeira para até 50% do valor pago pelo consumidor à incorporadora. Antes da nova regra, esse valor costumava ficar entre 10% e 25%.

Em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação – o mais comum no País.

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora. Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.

Construtoras

O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato. No início deste mês, a Câmara dos Deputados manteve as emendas feitas pelo Senado em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes para dar segurança jurídica nos contratos.

A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara do Deputados estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações. O quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.

Controvérsia

Quando a lei foi aprovada pelo Congresso, os novos termos foram classificados como “um enorme retrocesso para o direito do consumidor” pelo advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. “Do jeito que está, a lei é ilegal e inconstitucional. Os tribunais têm um entendimento de que as incorporadoras podem ficar com 10% a 20% nestes casos e isso não pode retroceder”, diz ele, que ocupa a vice-presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de SP.

Na mesma época, o Procon-SP divulgou nota frisando que o texto havia virado “um Frankstein”. Já ANM (Associação Nacional dos Mutuários), também contrária à multa de até 50%, considerou que “a retenção de 10% do que já foi pago já está de bom tamanho. Mais do que isso já caracteriza enriquecimento ilícito das construtoras, tendo em vista que estes imóveis serão vendidos de novo no mercado”.

Já o presidente da Secovi-SP, Flavio Amary disse que a mudança é positiva ao “desincentivar as rescisões contratuais”. ‘É importante que a gente traga respeito dos contratos no país”, diz ele, que espera sanção da lei ainda este ano do projeto.

Quem também apoiou foi a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), ressaltando que a regulamentação aumentará a segurança jurídica para o setor: “Uma legislação clara significa segurança jurídica e possibilita geração de mais empregos. Além disso, a medida deve inibir a especulação”.

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