Sábado, 02 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 7 de março de 2019
As pessoas que foram condenadas pela Lei Maria da Penha, que pune casos de violência doméstica, não poderão ser nomeadas para ocupar cargos em comissão nos órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial do estado.
O projeto é de autoria a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do então deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto diz que “Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha.”
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