Sábado, 08 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2019
O segmento de imóveis em Porto Alegre conta agora com regras mais flexíveis para a compra de índices construtivos adicionais (também conhecidos como “solo criado”). Sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o Projeto de Lei Complementar 011/2018 permite aquirir o direito de construir áreas adicionais de 300 metros quadrados até 1 mil metros quadrados sem a necessidade de licitação.
A compra poderá ser realizada diretamente na prefeitura, procedimento que até então só era permitido para aquisições de solo criado com menos de 300 metros quadrados. Também fica permitido o recurso a contrapartidas. “Este projeto vem desburocratizar um setor importante para o crescimento da cidade”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.
Na prática, o instrumento dá ao comprador o direito de construir mais do que o preestabelecido para uma determinada área ou região, sem afetar o Plano Diretor da cidade. Isso servirá para determinar limites de construções em uma região para que a prefeitura tenha controle do crescimento da área e possa garantir infraestrutura ordenada. Quando o proprietário ou empreendedor pretendia aumentar esta construção além do plano diretor, necessitava de autorização oficial.
Fundo
A nova lei também cria o Fundo Municipal de Gestão de Território, que vai receber e gerenciar valores obtidos com a venda de solo criado. Com isso, os recursos serão destinados a projetos como aquisições e desapropriações, instalação de equipamentos públicos, praças e parques, preservação de bens tombados ou inventariados, entre outros serviços ligados à infraestrutura urbana. Antes, esse dinheiro era destinado ao caixa único da prefeitura.
O mecanismo de solo criado foi regulamentado em 1994 e também no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Já em 2001, o Estatuto das Cidades do Governo Federal disciplinou a matéria, caracterizando-a como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”. Apresentado pela prefeitura em 17 de maio de 2018, o projeto foi aprovado em 13 de fevereiro de 2019 por 23 votos a favor e cinco contra. A lei sancionada pelo prefeito contempla as diretrizes federais, mas aprimora a utilização desse instrumento.
(Marcello Campos)
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