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Brasil O Supremo avalia mudar seu regimento para aumentar a quantidade de julgamentos virtuais

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A intenção é agilizar julgamentos e diminuir o estoque de processos. Atualmente, há cerca de 37 mil ações em tramitação no Supremo. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estudam mudar o regimento interno da Corte para ampliar o número de julgamentos em ambiente virtual. A intenção é agilizar os julgamentos e diminuir o estoque de processos – atualmente há cerca de 37 mil ações em andamento no Supremo. Conforme as regras atuais, somente dois tipos de recursos podem ser julgados virtualmente pelos ministros: agravos regimentais e embargos de declaração.

O primeiro é um tipo de recurso apresentado contra decisão individual de um dos ministros, incluindo o presidente do tribunal e das turmas. O segundo tem como objetivo esclarecer supostas obscuridades, dúvidas, omissões e contradições contidas em decisões individuais de ministros ou de órgãos colegiados (plenários e turmas). A intenção, segundo o presidente da Corte, Dias Toffoli, é alterar o regimento para incluir a possibilidade de julgamentos, em ambiente virtual, de outros tipos de processos.

Segundo ele, um exemplo são ações que questionam a constitucionalidade de leis e que abordam temas já debatidos no plenário físico. “Nós estamos trabalhando, todos os ministros, para otimizar os trabalhos no tribunal e reduzir o estoque de processos, para melhorar a resposta à sociedade. Estamos também discutindo uma proposta de mudança no regimento, para aumentar as possibilidades de julgamento no plenário virtual”, disse o presidente do STF, Dias Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes defende a possibilidade de se referendar em ambiente virtual decisões liminares (provisórias) que tenham sido concedidas individualmente por ministros em ações que têm efeito amplo e não apenas impacto em casos específicos, as chamadas ações de controle de constitucionalidade. Nesses tipos de ação, verifica-se a compatibilidade de leis e decretos com a Constituição. Na prática, ao decidir sozinho nesses procedimentos, um único ministro suspende atos e programas de governos estaduais e federal por anos.

A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, concedeu uma decisão liminar para suspender uma lei que estabelece novas regras para a distribuição de royalties de petróleo. A lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2013 e foi suspensa dias depois pela ministra. Até hoje, o STF não decidiu a questão definitivamente. O julgamento foi marcado para novembro. “Toda liminar em controle concentrado deveria ir imediatamente para o plenário virtual para ser referendada. Eu dou a liminar hoje, vai para o plenário virtual para ser referendado ou não. Se o ministro destacar [pedir para julgar o caso no plenário] e for para o plenário físico, obrigatoriamente, tem de entrar na próxima sessão plenária”, propôs Moraes.

Como funciona

Os julgamentos virtuais da Corte seguem as regras de uma resolução de julho de 2016. Segundo a norma, as sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator do processo é o primeiro a inserir o voto no sistema. A partir daí, os outros ministros votam dentro do prazo de sete dias corridos. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir “destaque” ou “vista” (mais tempo para analisar o caso) para levar o tema à discussão presencial.

Caso algum ministro perca o prazo e não insira seu voto no sistema, considera-se que ele acompanhou o relator na sua manifestação. O texto da resolução estabelece ainda que o relatório do caso em análise, os votos e o resultado só serão tornados públicos depois de concluído o julgamento.

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