Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2019
Instrumento novo no País, regulamentado em lei em 2013, a delação premiada deu fôlego à Operação Lava-Jato e contribuiu para levar à prisão dois ex-presidentes – Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado em segunda instância, e Michel Temer (MDB), que ficou preso preventivamente por quatro dias. Mas ainda há questões que envolvem as delações que não são consenso no meio jurídico. A Justiça pode receber uma denúncia com base na palavra do delator? O prêmio acordado com o Ministério Público pode ser mudado pelo juiz?
Essas são questões em aberto, segundo o advogado André Callegari, autor do recém-lançado livro “Colaboração Premiada – lições práticas e teóricas”. Advogado dos irmãos Batista, da JBS, Callegari analisou no livro os acordos homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), incluindo o de seus clientes – que ele defende. Sua crítica se dirige à PGR (Procuradoria-Geral da República), que, segundo sua análise, adota um procedimento diferente em cada delação.
O sr. diz no livro que, em um inquérito, a Segunda Turma do STF entendeu que não podia receber denúncia com base nas declarações de delatores. Mas, em outro, prevaleceu entendimento diferente e os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski receberam a denúncia. Qual é o entendimento que vale? Isso não é uma questão firme no Supremo. Na Segunda Turma, dependendo da composição, nós tínhamos recebimento da denúncia ou não. O que acabou acontecendo?
“O ministro Lewandowski mudou de posição e acabou não recebendo as denúncias com base só na palavra ou nos documentos dos colaboradores. Provavelmente agora, com a ministra Cármen Lúcia [que entrou na turma no lugar de Dias Toffoli], talvez passem a ocorrer os recebimentos de denúncia. Mas não há uma posição firme, [o tema] nunca foi ao plenário. A lei fala que, na sentença, não pode ocorrer a condenação só com a palavra dos colaboradores. Em contrapartida, para recebimento de denúncia, a lei é omissa”.
O sr. escreveu que o ministro Toffoli entende que elementos produzidos pelo delator não servem para corroborar a delação. Isso faz pensar nas planilhas da Odebrecht. Elas não valem nada? Mesmo tendo data registrada no computador muitos anos antes do acordo?
“Eu acredito que o ministro Toffoli tem razão no seguinte: a planilha pode ser um dado de corroboração, mas ela é produzida unilateralmente pelo colaborador. Se ele escreve as coisas numa agenda, por exemplo, ela serviria como prova, e não serve. É um valor precário sem maiores dados de comprovação. Acho que ademais da planilha, ademais da agenda, o colaborador tem que indicar o caminho para onde foi o dinheiro, na conta de quem foi depositado, quem fez a entrega, porque senão nós vamos ficar com uma prova precária”.
O prefácio do livro é do ministro Gilmar Mendes, crítico ferrenho da Lava-Jato, que consagrou as delações. O ministro diz que deverá ser rediscutida a jurisprudência que, hoje, não permite que os delatados contestem as delações. Se isso vier a ser revisto, que problemas trará?
“Eu acho que aqui é uma posição do ministro que deve ser bem entendida. Acho que o acordo em si não pode ser contestado. O que pode ser contestado depois [durante a ação penal] são as provas que foram trazidas pelos colaboradores”.
O sr. afirma que é preciso que a delação seja efetiva para que o delator receba os benefícios. O que é uma delação efetiva?
“A lei não esclarece. Temos que sopesar duas coisas: [a primeira é] a efetividade. Quando se entrega todas as provas antes –não só agendas, mas o acompanhamento das notas fiscais, gravações, remessas das contas – a efetividade se vê desde antes. Nesse caso eu não vejo problemas em já se fazer a entrega do prêmio, porque efetivamente eu cumpri a minha parte no contrato. De outro lado, tem que ver o interesse público. O interesse é relevante em muitos casos porque se desvela uma organização criminosa em que, sem a palavra do colaborador, não seria possível. Essa troca tem que ser sopesada no começo. Vou usar uma frase do ministro Toffoli: o Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra”, disse Callegari.
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