Terça-feira, 04 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de agosto de 2019
Após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedir para atuar como assistente no inquérito da Operação Spoofing, da Polícia Federal (PF), o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, negou a solicitação. Na decisão, o magistrado entendeu que não há previsão legal para que a OAB possa “interferir no inquérito policial como requerido”.
Esta operação da PF apura invasões de hackers ao celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outras autoridades. Para a OAB, a entidade deveria participar do processo para assegurar a integridade das provas obtidas e o amplo acesso dos advogados à investigação policial.
“Os fundamentos erigidos pelo CFOAB de receio de dissipação de provas de forma a frustrar a efetividade da prestação jurisdicional e a garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova coligidos durante a investigação policial, para o ingresso da entidade como assistente no procedimento investigativo em questão, não se sustentam”, disse Leite.
Ao pedir para participar da investigação, a OAB alegou que queria impedir a destruição de provas. A entidade também solicitou o envio de ordens judiciais à Polícia Federal e ao ministro Moro para evitar o “comprometimento da integridade do material” da investigação.
Destruição de mensagens
Na última quinta-feira (8), o ministro Sergio Moro negou ter orientado a PF a destruir mensagens. Em um documento enviado ao STF, o ministro da Justiça disse que o entendimento de Noronha foi “apenas um mal-entendido quanto à declaração sobre a possível destinação do material obtido pela invasão criminosa dos aparelhos celulares, considerando a natureza ilícita dele e as previsões legais”.