Sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de maio de 2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a possibilidade do trote telefônico ser considerado crime. Pela proposta, quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de um a três anos de detenção e pagar multa de um a dez salários mínimos.