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Brasil O governo sofre derrota no Supremo, que mantém o uso imediato de índice de inflação que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União

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Ele se beneficiou da mudança de entendimento do STF sobre prisão após condenação em segunda instância. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira (3) que o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) tem de ser aplicado imediatamente como fator de correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública, causa essa que pode trazer um impacto bilionário para as contas da União, conforme dados oficiais.

O STF já tinha decidido que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a TR (taxa referencial).

Contudo, após ter sido provocado por INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu liminar para suspender a aplicação da decisão até que se avaliasse se seria possível estabelecer um momento da entrada em vigor da decisão, a chamada modulação dos efeitos.

Segundo parecer técnico da AGU (Advocacia-Geral da União), cálculos mais recentes estimam que o impacto para a União seria de R$ 40,8 bilhões apenas no âmbito da Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017, se não houver modulação dos efeitos.

Contudo, nesta quinta, a corte rejeitou recurso que tentava modular os efeitos, com a correção do IPCA-E valendo a partir de 25 de março de 2015. Já havia uma maioria de seis votos a favor da aplicação imediata do IPCA-E. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do Supremo, votaram nesta tarde para modular os efeitos, mas ficaram entre os ministros vencidos – ao todo foram quatro votos para essa tese.

Impactos 

A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E. Presente ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, não se manifestou após o julgamento.

Ao apresentar o seu voto vista, o ministro Gilmar argumentou que era preciso ter consciência para o impacto econômico da decisão e que a corte não deveria ser empecilho para a busca do equilíbrio e desenvolvimento econômico.

Votaram para modular os efeitos, além de Mendes, Toffoli, Roberto Barroso e Luiz Fux. Contra a modulação votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia não estava presente.

O advogado Luiz Felipe Dias de Souza, da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), disse que o Supremo teve uma “atuação impecável” ao confirmar uma jurisprudência de quase três décadas, isto é, que não se usa TR como índice de correção inflacionária.

O membro da comissão da OAB rechaçou o argumento de que se trata de um rombo nas contas públicas. Ele citou o voto do ministro Alexandre de Moraes ao argumentar que, seja qual for o valor, é o correto e devido aos credores que estavam sem receber até agora.

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