Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notícias Mantida a condenação de ex-prefeito de Torres por irregularidade durante o exercício do mandato

Compartilhe esta notícia:

Cardoso comandou o Executivo do município no Litoral Norte em 2005-2008. (Foto: Reprodução)

Ao prover recurso de apelação interposto pelo MP (Ministério Público), o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o ex-prefeito de Torres (Litoral Norte) João Alberto Machado Cardoso, e seu então vice Valmir Daitx Alexandre. Eles foram acusados por atos de improbidade administrativa envolvendo uma tentativa de regularizar uma obra por meio do envio de projeto de lei inconstitucional à Câmara de Vereadores.

A sentença determinou a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por um período de 36 meses. Cardoso e Daitx comandaram o Executivo de Torres na gestão de 2005 a 2008.

O Tribunal de Justiça reconheceu que os réus encaminharam ao Legislativo Municipal a repetição de uma lei de regularização de obras que já se encontrava com os efeitos suspensos por Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). em razão de contrariedade às disposições do Plano Diretor da cidade.

Para o desembargador responsável pela relatoria da ação, “ficou suficientemente demonstrada a conduta dolosa dos demandados ao reiterarem, em 2011, projeto de lei tendente a regularizar construções em desacordo com o Plano Diretor do Município de Torres, de conteúdo idêntico à lei anterior (lei n.º 4.195/2008), que foi objeto da Adin n.º 70033881541, proposta em dezembro de 2009”.

“Ooportuno referir que na Adin foi deferido um pedido de liminar em 17 de dezembro de 2009, determinando a suspensão dos efeitos da lei, sobrevindo julgamento de procedência em 13/06/2011”, acrescentou.

O Tribunal de Justiça reforçou que as razões de recurso do MP (Ministério Público) no sentido de que os dois tentaram “a qualquer custo ‘regularizar’, como uma espécie de anistia, as construções irregulares/ilícitas, debochando, em última análise, dos munícipes e demais construtores que pautam seu agir pela observância das leis”.

Vice

No dia 10, a Justiça de Torres já havia condenado o ex-vice-prefeito Valmir Daitx Alexandre, conhecido como “Pardal”, junto com seu sócio Ademir Maia Silveira, por peculato e lavagem de dinheiro. Daitx (que atualmente é vereador no município do Litoral Norte) foi sentenciado a nove anos de prisão em regime iniciallmente fechado, enquanto Silveira recebeu seis anos em regime semiaberto.

Além das penas de prisão, foi determinado o confisco de bens de ambos, em favor do município. De acordo com denúncia apresentada elo MP em 2014, a dupla praticou crimes contra a administração pública por meio de fraudes licitatórias e destinação dos recursos desviados para a construção de empreendimento imobiliário de grande porte, pertencente aos dois acusados.

Conforme narrado no documento, a Justiça reconheceu ser “escancaradamente ilegal que uma mesma pessoa [Pardal] detivesse poder de gestão do ente público municipal e ao mesmo tempo fosse o dono da sociedade empresária contratada [pelo Município], inclusive em licitação sem a participação de concorrentes”.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notícias

Autoridades investigam vídeo de detentos fazendo churrasco na Cadeia Pública de Porto Alegre
Avaliação nacional mobiliza cerca de 300 mil estudantes da rede pública de ensino no Rio Grande do Sul
https://www.osul.com.br/mantida-a-condenacao-de-ex-prefeito-de-torres-por-irregularidade-durante-a-gestao-municipal/ Mantida a condenação de ex-prefeito de Torres por irregularidade durante o exercício do mandato 2019-10-28
Deixe seu comentário
Pode te interessar