Sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2019
Segundo STF, Receita e UIF não poderão quebrar sigilo bancário.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da UIF (Unidade de Inteligência Financeira), do Banco Central, antigo Conselho de Coaf (Controle de Atividades Financeiras) com o MP (Ministério Público) e com a polícia sem autorização judicial.
Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a definição da tese do julgamento, que servirá de base para os demais casos em tramitação no Judiciário.
Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.
Pela decisão dos ministros, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.
Com a decisão, foi anulada a determinação do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.