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Geral O Supremo debate nesta segunda se um político sem partido pode se candidatar em eleições no Brasil

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Barroso afirmou também que grau de apoio à Bolsonaro não afetará julgamentos que podem cassar presidente na Justiça Eleitoral. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Na próxima segunda-feira (9), a partir das 9h, será realizada no STF (Supremo Tribunal Federal) uma audiência pública para discutir a viabilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) nas eleições do País. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário 1238853, que discute o tema. As informações são do STF e do jornal Folha de S.Paulo.

O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral do Estado sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Ao convocar a audiência pública, o relator frisou que o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz às instituições e especialistas para que o STF conheça pontos de vista diferentes sobre a questão.

Além das entidades e pessoas físicas previamente convidadas, foram admitidas inscrições de todos os interessados em contribuir para o debate, informou o STF. Representantes de partidos políticos, movimentos sociais, institutos ligados ao Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União, além de acadêmicos e parlamentares terão de 10 a 15 minutos para a manifestação, que podem ser divididos a critério dos participantes.

A audiência será realizada na sala de sessões da Primeira Turma do STF e terá transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Apoiadores e detratores

Ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro rebateu a tese de que a discussão contribui para enfraquecer os partidos e diz que formará opinião sobre o tema só depois da audiência, com a participação de apoiadores e detratores da ideia.

No âmbito do processo, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao STF declarando posição favorável ao formato, que hoje é proibido pela Justiça Eleitoral.

A candidatura avulsa é admitida em boa parte das democracias mundo afora. Acho que os partidos políticos são muito importantes em uma democracia e, portanto, é preciso ter em conta não fragilizá-los. O segundo ponto é saber se a existência de candidatura avulsa criaria um tipo de concorrência que estimularia o aprimoramento dos partidos. Essa é a equação que a audiência pública pretende resolver. Saber se é bom ou não para a democracia brasileira. Quando você se dispõe a um debate, tem que estar preparado para ouvir os dois lados e formar a sua opinião depois. Eu, neste momento, eliminei as minhas opiniões prévias e vou ouvir os atores que considero relevantes. Aí vou propor ao tribunal uma solução”, diz Barroso.

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