Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
20°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo forma maioria para criminalizar o não pagamento de ICMS declarado

Compartilhe esta notícia:

Sessão desta quinta-feira no STF.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Corte foi acionada por entidades de classe que protestam contra supostos pontos inconstitucionais. (Foto: Nelson/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria (seis votos), na tarde desta quinta-feira (12), para criminalizar quem deixar de pagar o ICMS declarado.

A discussão é se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é mera inadimplência ou se é crime como o de apropriação indébita, já que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao Estado.

O caso difere da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. A discussão é sobre quando os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam.

Na quarta-feira (11), quando o julgamento começou, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de criminalização, considerando a análise caso a caso, diferenciando se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por alguma dificuldade financeira.

Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia .

Gilmar Mendes abriu a divergência, afirmando que o não pagamento é mero inadimplemento, e não crime. Ricardo Lewandowski seguiu Gilmar. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.

A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina que declararam vendas mas não pagaram o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990).

O juiz de primeiro grau absolveu os empresários por considerar que o fato não se enquadrava nessa lei. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça catarinense os condenou.

A Defensoria Pública pediu habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o pedido e considerou que o não pagamento configurou crime. A defensoria recorreu, então, ao Supremo contra a decisão do STJ.

A decisão do Supremo vale apenas para esse caso, mas sinaliza para as instâncias inferiores. Atualmente cada Tribunal de Justiça entende de uma maneira. Em Santa Catarina, por exemplo, o não pagamento do ICMS declarado é considerado crime, enquanto no Rio Grande do Sul, não.

O governador gaúcho, Eduardo Leite, esteve recentemente em Brasília defendendo a criminalização.

“Estamos fazendo todo o esforço para viabilizar receitas para o RS. Estamos cobrando devedores, combatendo sonegação, cobrando a dívida ativa, e estamos aqui neste esforço para sensibilizar o Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar crime a conduta do devedor contumaz. Será muito importante para que o Estado possa garantir receitas a partir daqueles devedores que não pagam ICMS com regularidade”, destacou Leite.

Leite foi a Brasília na terça-feira (10) acompanhado procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O grupo se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso apresentado por devedores ao STF.

Barroso diz que a acusação criminal causará transtornos ao empresário que não pagar o ICMS declarado, mas não levará para a cadeia porque as penas previstas são baixas.

O presidente da casa, Dias Toffoli, pediu vistas ao processo, interrompendo temporariamente a discussão.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Caixa Econômica Federal reduz juros imobiliário após corte da taxa Selic
Ano deve encerrar em alta para setor de proteína animal no Brasil
Pode te interessar