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Notícias O presidente do Tribunal de Justiça gaúcho não vê a necessidade de juiz de garantias, mas diz ser viável a implantação no Estado

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"O fato de o magistrado ter apreciado alguma medida antes do início da ação penal não retira sua imparcialidade para o processamento e julgamento da ação", disse Duro. (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

O presidente do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, acha desnecessária a modificação legislativa que cria o juiz de garantias. “O fato de o magistrado ter apreciado alguma medida antes do início da ação penal não retira sua imparcialidade para o processamento e julgamento da ação, uma vez que a imparcialidade é intrínseca à função jurisdicional, tanto na esfera criminal como na cível”, sustenta ele.

No caso do TJRS, se for mantida – a norma consta do pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas está sendo objeto de impugnação no STF (Supremo Tribunal Federal) – ela poderá ser implementada. O facilitador serão os plantões regionalizados, implantados pela atual administração do Tribunal de Justiça em abril do ano passado.

“Os juízes de uma determinada região alternam-se no plantão, em rodízio. Na Comarca de Porto Alegre, há vara de plantão 24 horas, com quatro juízes em rodízio. Para atender à norma, basta apenas incluir na competência desse plantão, via Conselho da Magistratura (Comag), com modificação de Resolução, tanto para interior e capital, a questão da competência do juiz de garantias”, explica o desembargador.

“Isso não trará qualquer acréscimo financeiro decorrente, nem tampouco necessidade de aumento de cargos”, acrescenta. Nos demais Estados da federação há situações distintas, como, por exemplo, no Amazonas, onde há comarcas situadas a 1000 quilômetros de Manaus, sem estrutura adequada para atendimento do juiz de garantias. O mesmo ocorre em outros Estados, observa o magistrado, que também preside o Conselho dos Tribunais de Justiça do País.

O Conselho, presidido há um ano pelo presidente do TJRS, o primeiro gaúcho a ocupar a posição, vem analisando o tema para encontrar a melhor solução para atendimento da norma, observada as peculiaridades locais, caso seja mantida a figura do juiz de garantias. O Conselho congrega os TJs de todos os Estados e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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