Segunda-feira, 02 de novembro de 2026
Por Redação O Sul | 7 de janeiro de 2020
Até o dia 31, os proprietários de veículos ainda podem obter desconto de até 22,4% no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020 no Rio Grande do Sul. Para isso, é preciso considerar a soma das vantagens dos programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão”, além de uma redução de 3% no valor do tributo pela antecipação.
A opção de parcelamento do IPVA também já está disponível. Quem optar por essa modalidade pode dividir o valor do tributo em três vezes. A primeira parcela precisa ser paga até o dia 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Os abatimentos do “Bom Motorista” e “Bom Cidadão” podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas. Quem não recebeu multas nos últimos três anos terá dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
Já o desconto do “Bom Cidadão” dará aos proprietários de veículos, desde que inscritos no programa “Nota Fiscal Gaúcha”, um desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Os contribuintes podem consultar os dados relativos aos veículos, como valores a pagar, multas e pendências no site específico sobre o imposto no site do governo gaúcho (www.estado.rs.gov.br) ou no aplicativo para dispositivos móveis, disponível gratuitamente nas plataformas App Store e na Google Play.
Serviço
O pagamento do IPVA pode ser realizado diretamente nos sistemas on-line ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e Agências Lotéricas da Caixa.
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000 devem pagar o tributo. Para efetuar a quitação, o proprietário deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito
Para o IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa), os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi. Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran.
A partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) utilizarão a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular.
Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.
(Marcello Campos)
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