Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2020
Em segunda instância, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul determinou que o governo gaúcho pague um curso de capacitação em braile e informática para um cego sem condições financeiras para bancar as despesas. A decisão foi tomada na Comarca de Cachoeira do Sul, com base no artigo 196 da Constituição Federal – “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
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