Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2020
Agência de turismo deve indenizar aluna impedida de frequentar curso já pago, no Canadá. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo ao condenar a agência a indenizar uma cliente que não conseguiu realizar um intercâmbio. A empresa deverá restituir o valor do pacote de estudos e a passagem aérea, além de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.