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Brasil O projeto de lei que obriga os presos a pagarem por suas despesas na prisão é criticado por famílias de detentos

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. (Foto: Reprodução)

Prestes a ser votado pelo plenário do Senado, o projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão é criticado por famílias de detentos —que bancam do papel higiênico ao uniforme no cárcere— e por quem vê no texto inconstitucionalidade.

A proposta altera a Lei de Execução Penal para determinar que cada preso pague ao Estado seu custo na prisão e, caso não possua recursos próprios, trabalhe para ressarcir. Não detalha, no entanto, quanto seria a cobrança.

Em uma consulta popular no site da Casa, com cerca de 49 mil manifestações, 97% se declaram a favor da medida. Se passar pelos senadores, o texto segue para a Câmara.

Quem não concorda é Vânia Silva, 53. Ganhando R$ 1.800 mensais como secretária, ela se desdobra para levar itens básicos ao filho mais velho, Marcos Silva, 22, preso por tráfico de drogas na penitenciária de Parelheiros, no extremo sul zona da capital paulista.

A cada 15 dias, quando vai visitá-lo, gasta cerca de R$ 230 com o jumbo —como é chamada a bolsa plástica que as famílias carregam para dentro dos presídios com insumos.

São mais de 60 itens permitidos, que vão de leite, pão e cigarro até água mineral, toalha e lençol. Além de todo tipo de utensílio para higiene e limpeza: escova e pasta de dente, sabonete, vassoura, desinfetante. Nada é oferecido.

O presídio onde Marcos está é superlotado. Com capacidade para 938 pessoas, abriga 1.685. Em um país com 758 mil presos, o déficit de vagas nas penitenciárias supera 312 mil.

Para Vânia, é um inferno. “Se a gente não leva a comida, ele fica sem comer. Quem não tem visita fica sem nada.”

Como já cumpriu mais da metade da pena, a Justiça determinou que Marcos deveria progredir para o regime semi-aberto, mas ele segue no fechado. Nunca conseguiu trabalho dentro do cárcere.

“Vai pagar mais o quê?”, questiona a mãe. “O Estado não banca o preso. Pra onde vai esse dinheiro?”.

O custo do detento varia. Em São Paulo, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) diz gastar cerca de R$ 2.400 com cada um.

Hoje, só 20% dos presos trabalham, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do fim de 2019. Destes, 76% não recebem remuneração ou recebem menos do que o previsto em lei (3/4 do salário mínimo mensal, cerca de R$ 702).

O projeto, aprovado por comissões do Senado, voltou para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) após polêmica sobre a situação de quem não tem recursos para pagar —a maioria dos presos.

No início de fevereiro, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator, apresentou substitutivo em que detalha regras. Prevê que se o detento tiver recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”. Se o pagamento não vier, as despesas viram dívida ativa da Fazenda Pública.

Quem não tem condição econômica “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Além disso, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”. Ao fim da pena, eventual saldo seria extinto.

Presos provisórios —40% do total— também cobririam os custos. O valor seria depositado em conta judicial e devolvido em caso de absolvição.

Autor do texto, o ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS) justifica: “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema poderá melhorar e, ao mesmo tempo, proporcionar destinação de recursos para outras áreas, como saúde e educação”.

A Lei de Execução Penal já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine a ressarcir a Estado. Também cobre a assistência à família e despesas pessoais. Mas o trabalho não é obrigatório.

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que vedam o trabalho forçado ou obrigatório, a exemplo do Pacto de San José da Costa Rica. Em certa medida, porém, a imposição acontece por meio da remição (3 dias trabalhados subtraem 1 de pena).

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