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Política A Justiça gaúcha negou o pedido de anulação do impeachment do prefeito de Caxias do Sul

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Daniel Guerra ingressou com recurso no TJ-RS

Foto: Divulgação
Daniel Guerra ingressou com recurso no TJ-RS. (Foto: Divulgação)

O desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou pedido do ex-prefeito de Caxias do Sul Daniel Guerra (Republicanos) na ação anulatória contra o processo de  impeachment que ocorreu no Legislativo do município da Serra Gaúcha.

Guerra ingressou com recurso no TJ-RS (agravo de instrumento) contra decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o decreto que determinou o seu afastamento. Ele alega que o impeachment foi “indevido, uma vez que não há razão para lhe imputar crime de responsabilidade capaz de destituí-lo”.

O relator do caso afirmou que não cabe ao Poder Judiciário a análise do mérito das decisões tomadas pela Câmara Municipal. “Em relação aos processos de impeachment, a atuação do Poder Judiciário deve ser restrita aos aspectos procedimentais e legais, não podendo adentrar no mérito da decisão do Poder Legislativo em questão”, disse.

Com relação ao caso, destacou que esse não foi o primeiro processo de cassação iniciado contra Guerra e que “há evidente dissintonia entre o chefe do Poder Executivo e a maioria dos integrantes da Câmara Municipal”.

Para o relator, não houve ilegalidade no procedimento adotado pelo Legislativo de Caxias do Sul que culminou no afastamento de Guerra do cargo de prefeito. O magistrado fez referência ao parecer da Comissão Processante. Na denúncia, Daniel foi acusado de práticas de infrações político-administrativas. “Portanto, a análise das razões que levaram à cassação do mandato, na forma pretendida, importa adentrar no mérito da decisão, da maioria dos vereadores da Casa Legislativa, que possui nitidamente caráter político, o que, como visto, é vedado ao Poder Judiciário.”

Assim, foi negado o pedido de tutela de urgência. O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos demais desembargadores que compõem a 22ª Câmara Cível. Não há previsão de data para o julgamento.

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