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Notícias A Justiça garantiu a três consumidores de Porto Alegre o direito de remarcar passagem aérea para a Itália, por causa da epidemia de coronavírus

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Decisão levou em conta o fato de que situação não permite perspectivas no curto prazo. (Foto: Arquivo/EBC)

A Justiça de Porto Alegre garantiu a três consumidores residentes em Porto Alegre o direito de remarcar as suas passagens aéreas para a Itália, em um prazo máximo de um ano, devido ao risco de contágio pelo coronavírus, já que o país europeu é um dos mais afetados pela epidemia global. A decisão, provisória, assinada nesta semana, é da juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central.

“Defiro o pedido liminar para que as rés possibilitem a remarcação dos voos, em data a ser definida pelos autores, o que deverá ocorrer no período máximo de um ano ano, sem a cobrança das taxas usuais, tendo em vista que o pedido se funda na ocorrência da epidemia”, definiu a magistrada.

Ao analisar o pedido, ela constatou o risco de “dano iminente, passível de causar sério prejuízo” aos autores da ação, diante do surto que tem motivado inclusive o fechamento de pontos turísticos na Itália.

As passagens estavam marcadas para Roma nessa terça-feira (10) mas o trio de turistas já havia obtido junto aos operadores Decolar.com, Alitalia e Gol Linhas Aéreas – réus no processo – o cancelamento dos voos. Mas a opção oferecida foi de reagendamento apenas até o próximo mês. Os consumidores argumentaram que isso não seria suficiente, diante das perdas de reservas e dificuldade de reprogramar as atividades turísticas já pagas.

A juíza sublinhou, em sua decisão: “O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação”.

Procon

Esse tipo de situação levou o Procon da capital gaúcha a publicar, nesta semana, uma série de orientações para ajudar os consumidores com dúvidas sobre direitos e deveres neste momento potencialmente gerador de cancelamentos, adiamentos, desistências e impasses envolvendo o segmento de viagens e turismo.

“A legislação assegura como direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, reforça a diretora-executiva do órgão municipal, Fernanda Borges. Ainda segundo ela, o ideal é que consumidores, empresas aéreas e agências de viagens busquem a harmonização das relações de consumo, levando-se em consideração a boa-fé de ambas as partes na contratação do serviço.

– As companhias devem garantir o crédito ao consumidor, corrigido monetariamente, do valor integral que foi investido na viagem, de modo que possa ser utilizado no período de até 12 meses, a contar da data da aquisição, sem cobrança de multa;

– Também devem oferecer a possibilidade de alteração de destino, com adequação dos valores que devem ser devolvidos pelo fornecedor ou complementados pelo consumidor, sem cobrança de multa;

– Outra possibilidade é o adiamento da viagem para outro período definido, sem cobrança de multa;

– Não havendo interesse, por parte do consumidor, nas soluções anteriores, as companhias devem assegurar o cancelamento da viagem, sem pagamento de multa, para aqueles destinos que se encontram na lista de “países monitorados” pelo Mistério da Saúde.

(Marcello Campos)

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