Sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de março de 2020
Atendendo a um pedido liminar em ação civil pública proposta pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), a Justiça do município de Santo Augusto (Noroeste gaúcho) determinou que os vereadores Douglas Bertolo, Irani Rosa e Horácio Dornelles sejam afastados de suas funções na mesa diretora. Motivo: eles articularam uma sessão secreta para aprovar o reajuste dos salários da Casa.
Prevendo 10% de aumento e remuneração equivalente ao décimo-terceiro na próxima legislatura, o texto foi vetado pelo prefeito da cidade (que também ganharia aumento se rubricasse a matéria), mas a promotora Dinamárcia Maciel ajuizou ação para evitar que o projeto de lei do Legislativo fosse promulgado.
Conforme o processo, em 16 de março, a mesa diretora publicou uma resolução informando que as atividades estavam suspensas, mas que ficavam mantidas as sessões ordinárias. O documento desencorajava as pessoas a assistirem no local os debates e indicava para que acompanhassem as sessões por meio da rádio que detém contrato para a transmissão dos encontros.
No domingo (22), o Executivo municipal decretou calamidade pública em Santo Augusto e já no dia seguinte a mesa diretora publicou ato informando que a sessão ordinária daquele dia seria virtual (à distância). Isso acabou impossibilitando a transmissão pela emissora de rádio local e dando ares de sigilo aos atos que incluíram a votação do aumento salarial.
“Articulação maquiavélica”
“O que se viu foi uma maquiavélica e imoral articulação para afastar a população da votação dos projetos de lei com polêmica matéria, publicando-se ato que, em razão da Covid-19, recomendava a não presença dos cidadãos nas sessões ordinárias da Câmara de Vereadores”, ressalta a ação. “Desse modo, a Mesa Legislativa urdiu uma estratégia de votar a indigesta matéria longe da crítica e da interpelação popular.”
“Nesse sentido, o MP compreende que o uso do momento da pandemia para ocultar seus atos e afastar o acompanhamento e controle das votações pela população é de todo ofensivo ao princípio da publicidade, da transparência e da moralidade administrativas”, prossegue. Na decisão final, o Ministério Público pede ao Judiciário que decrete a perda dos mandatos dos três envolvidos.
(Marcello Campos)