Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 31 de março de 2020
Não há notícias dando conta da disseminação do novo coronavírus nas penitenciárias da Paraíba. Além disso, aqueles que cumprem prisão civil por dívida estão recolhidos em pavimento especial.
Foi com base nesse entendimento que o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou liminar em HC coletivo que pedia que devedores de pensão fossem transferidos para o regime domiciliar. A decisão é da última sexta-feira (27).
“Verifico que não restou demonstrado que os pacientes — presos civis por dívida alimentícia que se encontram no sistema prisional do Estado da Paraíba — encaixam-se em grupo de vulneráveis”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, os presos já “estão recolhidos em pavimento especial, que é, aliás, o mesmo pavimento onde são alojados os que têm direito à prisão especial”.
O pedido de domiciliar foi ajuizado pela Defensoria Pública da Paraíba, que argumentou que a Organização Mundial da Saúde reforçou a necessidade de isolamento urgente para evitar a propagação do novo coronavírus.
Sustentou, também, que a prisão civil do devedor de alimentos deve ser interpretada em face de princípios fundantes da República que reduzem a abrangência da prisão civil por dívida alimentícia.
A solicitação lembrou a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que pede, em seu parágrafo 6, que os magistrados com competência cível considerem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.
Decisão anterior
Como medida excepcional preventiva ao Covid-19, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou, na última quinta (26) que presos por dívida alimentar em todo o território nacional deverão cumprir pena em regime domiciliar. A decisão estende o Habeas Corpus concedido na última semana pelo ministro aos presos do Ceará.
A medida acolhe pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que sustentou a necessidade de uniformização de tratamento a todos os presos que estão na mesma situação. A sugestão também foi feita pela Defensoria do Ceará. “Nem todos os judiciários das unidades da federação conheceram e julgaram a questão (ex. Goiás) e, os que julgaram, não o fizeram da mesma forma (o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a liminar)”, alegou a DPU.
Em todo o Brasil, cerca de 2 mil pessoas estão reclusas por prisões civis — como é qualificada a detenção por falta de pagamento de pensão.
Segundo o relator, a epidemia de coronavírus provoca um cenário excepcional, que justifica a concessão do benefício para todos os presos na mesma situação.
“Diante da excepcionalidade do caso concreto, acolho o pedido da DPU, determinando o seu ingresso nos autos na qualidade de impetrante e determino a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar.”
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